APROVADO O ROTEIRO DE TRABALHO DA MPV QUE MUDA A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Atualizado em 05 de abril de 2019 às 7:51 pm

No dia 03 (três) de abril ocorreu a sessão deliberativa da Comissão Mista quando então o Presidente da Comissão Especial da MPV 869/2018, Senador Eduardo Gomes (MDB/TO) e o relator da matéria, Deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) apresentaram o roteiro de trabalho e o colegiado deliberou sobre os requerimentos apresentados.

Nesta mesma sessão foi eleito o Vice-Presidente, Deputado JHC (PSB-AL), e designando Relator Revisor, o Senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), bem como foi aprovado o Requerimento nº 9 (Plano de Trabalho) apresentado pelo Relator, com as alterações sugeridas pelos parlamentares. Também foram contemplados parcialmente dos demais requerimentos para realização de audiências públicas apresentados pelos parlamentares.

Atualmente, encontram-se agendadas 04 (quatro) audiências públicas a serem realizada, conforme o cronograma abaixo, sendo delimitado os temas da seguinte forma:

A primeira audiência pública ocorrerá dia 09.04.2019 (terça-feira), onde será tratado como tema a Autoridade Nacional de Proteção de Dados: desenho institucional e modelos de governança, competências e atribuições para a uma Política Nacional de Proteção de Dados;

A segunda audiência pública ocorrerá dia 10.04.2019 (quarta-feira), onde será discutido sobre o Tratamento de dados pela Administração Pública e Proteção de dados relativos à defesa e segurança pública;

A terceira audiência pública ocorrerá dia 16.04.2019 (terça-feira), onde será discutido sobre o Tratamento de dados no setor privado, tratamento automatizado e o Direito à explicação;

A quarta audiência pública ocorrerá no dia 17.04.2019 (quarta-feira), onde será discutido sobre o compartilhamento e proteção de dados na saúde e na pesquisa científica.

A decisão pela realização de quatro audiências públicas tenta atender os diversos pleitos e indicações dos membros da comissão mista. Até aqui, pelo menos 40 nomes de convidados para os debates foram apresentados. Por isso, a comissão também decidiu dar poderes para que relator e presidente da comissão ajustem o número final e encaminhem os convites.

O ponto mais realçado nos debates entre deputados e senadores que integram a comissão, no entanto, é o prazo curto para análise e deliberações. Ressalta-se que como a comissão demorou a ser instalada, o prazo original da MP terminou nesta quinta-feira, dia 04 de abril de 2019. Ela será prorrogada, mas isso significa que os parlamentares têm somente mais 60 dias para votá-la nas duas Casas, Câmara e Senado.

Segundo o Relator, Orlando Silva (PCdoB-SP), “O prazo é exíguo. Temos um deadline. Se o Senado Federal não aprovar o texto final do fim de maio, vai expirar a Medida Provisória, não haverá possibilidade de tratar por MP o mesmo tema, e vamos ter um risco gravíssimo, porque a eficácia está, na lei anterior, para fevereiro do ano que vem.”

Como reforçado por recentíssima decisão do Supremo Tribunal Federal, o governo não pode reeditar Medida Provisória no mesmo ano em que ela foi convertida em lei ou rejeitada pelo Congresso. “Já perdemos seis meses, no mínimo, de um instrumento que tenha eficácia para fazer cumprir a lei. A lei é conceitual, principiológica, e será ineficaz se não houver um órgão supervisor com poder normativo”, insistiu o relator.

Além de normatizar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o texto cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O novo órgão deve regulamentar, interpretar e fiscalizar o cumprimento da lei geral e punir quem a descumprir. A criação da ANPD havia sido vetada na sanção da legislação original sob o argumento de inconstitucionalidade por vício de iniciativa (o Executivo, não o Legislativo, deveria criar o órgão).

A Medida Provisória exclui da lista de dados pessoais protegidos prevista na Lei Geral as informações destinadas a elaboração de políticas públicas, prestação de serviços por órgãos estatais e pesquisa acadêmica. Neste último caso, por exemplo, o uso de dados pessoais para fins exclusivamente acadêmicos havia sido condicionado, pela lei geral, ao consentimento dos titulares, o que dificultaria ou inviabilizaria diversas pesquisas.

O prazo final de tramitação desta MP no Congresso seria 4 de abril (60 dias), mas poderá ser prorrogado por mais 60 dias, embora o texto já esteja obstruindo a pauta do Plenário da Casa legislativa onde estiver tramitando.

Com Informações da Agência de Notícias do Senado Federal

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