APROVADO PROJETO DE LEI QUE AUMENTA VALIDADE DE RECEITA MÉDICA DURANTE A PANDEMIA DO COVID19

Atualizado em 15 de abril de 2020 às 12:55 am

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 848, de 2020, de autoria do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), que atribui validade por prazo indeterminado às receitas de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo enquanto durar o estado de calamidade pública instituído pelo governo federal em razão da pandemia do novo coronavírus.  A matéria segue para análise do Senado.

A medida irá valer apenas para o receituário de medicamentos simples e de uso contínuo, sendo que o PL também inclui remédios odontológicos.

A medicação de uso controlado vai continuar com a necessidade de retenção da receita na farmácia e prazo determinado de validade, conforme as regras da Anvisa.

As receitas de antibióticos, antidepressivos e remédios de controle, incluindo os conhecidos tarja preta, tiveram as regras mantidas.

A proposta ainda prevê que pacientes do grupo de risco a contaminação pelo novo coronavírus e pessoas com deficiência poderão indicar terceiros para retirar medicamentos.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que prevê a nova regra pelo menos enquanto perdurar as medidas de isolamento para contenção da Covid-19.

Do substitutivo

Ao contrário do texto original, o substitutivo não estende a regra para medicamentos de uso controlado (tarja preta ou antibióticos), mantendo os procedimentos previstos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a emissão e a apresentação desse tipo de receituário, que deve ser emitido em duas vias, com uma delas retida pela farmácia. A validade desse tipo de receita é de 30 dias.

O substitutivo apresenta mudanças na lei inicial de medidas de emergência sanitária (Lei nº 13.979, de 2020) em vez da Lei nº 5.991, de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos.

Ademais, para os pacientes que fazem parte de grupos e faixas da população mais suscetíveis e vulneráveis à contaminação pelo coronavírus, assim como para pessoas com deficiência, o texto permite que eles indiquem outros, por qualquer forma de declaração, para retirar os medicamentos. Quem for buscar o remédio terá de levar também a receita médica.

Tramitação

Na data de 07 de abril, foi aprovada a redação final assinada pela Relatora, Deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).

A Matéria vai ao Senado Federal (PL 848-A/2020).

Acesse a íntegra do SBT1_PL 848_2020

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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