ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RS APROVA PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA DOAÇÃO DE ALIMENTOS

19 de novembro de 2019

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou projeto de lei que autoriza os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios a doar o excedente de alimentos. Com isso, as cozinhas industriais, buffets, restaurantes, padarias, supermercados, feiras, sacolões e mercados populares poderão doar refeições à população carente. O PL nº 227/2019, de autoria de Luiz Marenco (PDT), foi aprovado pelo Plenário por 46 votos a três.

Conforme o texto, as doações serão repassadas “a entidades públicas ou privadas que atendam segmentos populacionais em situação de exclusão ou vulnerabilidade social ou sujeitos à insegurança alimentar e nutricional, como creches, escolas, casas lares, centros de convivência e fortalecimento de vínculos, abrigos para idosos, albergues, casas de apoio, clínicas e comunidades terapêuticas para de dependentes químicos, e outras instituições sociais que tenham condições de receber os alimentos”.

A matéria também adverte que os “excedentes de alimentos originárias de consumo individual não serão consideradas aptos à doação e à reutilização”. Por conta da preocupação sobre a qualidade do alimento doado, um dos empecilhos à reutilização dos alimentos, o texto prevê ainda que, “em todas as etapas do processo de produção, transporte, armazenamento, distribuição e consumo, as entidades doadoras e receptoras deverão seguir parâmetros e critérios nacionais e internacionais reconhecidamente garantidores da segurança alimentar e nutricional”.

Ademais, há previsão de que o texto poderá ser regulamentado para garantir a sua execução.

Tramitação

A proposta foi apresentada em 10/05/2019.

No dia 12/11 o projeto de lei foi aprovado pelo Plenário da AL/RS e, agora, o texto seguirá para sanção.

Acesse a seguir a íntegra do PL nº 227/2019.

Com informações do Jornal do Comércio.

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