PROJETO DE LEI PREVÊ AUMENTO NA ISENÇÃO DO IR PARA CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS

Atualizado em 23 de abril de 2019 às 5:26 pm

Apresentado no Senado Federal em 02/04/2019, o Projeto de Lei n° 1952, de 2019, de autoria do Senador Eduardo Braga (MDB/AM), o qual tem como finalidade ampliar para cinco salários mínimos (R$ 4.990,00) a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). De acordo com o texto da proposta, o objetivo é terminar com a isenção que é dada atualmente para lucros e dividendos distribuídos por empresas e seus sócios acionistas.

O autor justifica que o cenário da proposta apresentada terá um aumento da arrecadação do imposto de renda na ordem de R$ 26,8 bilhões a R$ 42,2 bilhões, dos quais 12,3 milhões de contribuintes que atualmente são tributados passarão à condição de isentos.

Os valores serão divididos entre os estados e os municípios, uma vez que o IR é repartido pela União com os governos regionais. Segundo cálculos feitos para a elaboração do projeto, mostram que as pessoas que possuem rendimentos mensais de R$ 7.500,00, poderá ter o imposto reduzido de 15,9% para 9,2%. Já para que recebe o valor de R$ 10 mil mensais a redução será de 23,15% para 20,63%.

Atualmente, a faixa de isenção do imposto de renda é de R$ 1.903,98. O projeto de lei, pretende dispor que haverá tributação somente acima de cinco salários mínimos, bem com prevê a unificação em 27,5%, a alíquota máxima da atual tabela do IR.

Confira a tabela progressiva mensal, a partir do ano-calendário de 2020, conforme proposto do projeto de lei em questão:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 4.990,00
Acima de 4.990,00 27,50 1.372,25

Em relação aos contribuintes, para garantir o princípio de progressividade, o autor propõe que poderá ser deduzir a parte que é isenta até cinco salários mínimos. Sendo assim, quanto maior a renda, maior a alíquota efetiva.

Tramitação

Em 12.04.2019 – Proposição recebida na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Matéria encontra-se aguardando a designação de relator na Comissão com a finalidade de proferir parecer. Não foram apresentadas emendas, no prazo regimental.

Clique aqui para acessar a íntegra do Projeto de Lei nº 1952/2019.

Com informações da InfoMoney

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