BOLSONARO DETERMINA A SUSPENSÃO DE USO DE RADARES NAS RODOVIAS FEDERAIS

20 de agosto de 2019

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) determinou a suspensão do uso de radares móveis em rodovias federais, através de despacho publicado no Diário Oficial da União em 15 de agosto de 2019.

A decisão não especificava quando a medida entraria em vigor, no entanto a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que ordenou aos seus servidores “o imediato cumprimento da decisão”.

A suspensão se aplica aos radares estáticos, móveis e portáteis. Não há determinação sobre os radares fixos, que ficam instalados em locais definidos e de forma permanente. Além disso, a medida exige que o Ministério da Justiça revise os atos normativos internos sobre o tema.

A medida se aplica aos seguintes tipos de radares móveis:

– Instalados em veículo parado ou sobre suporte (estático);

– Instalado em veículo em movimento (móvel);

– Direcionados manualmente para os veículos (portátil).

Segundo o governo, a suspensão é para evitar “desvirtuamento do caráter educativo” e “a utilização meramente arrecadatória dos aparelhos”.

Novos radares fixos:

A Justiça Federal homologou um acordo do governo Bolsonaro com o Ministério Público que prevê a instalação de cerca de 1.140 radares de velocidade em rodovias federais.

Conforme o acordo judicial, homologado pela juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília, o Dnit terá um prazo de 60 dias para instalar os radares.

Clique AQUI para acessar a íntegra do Despacho da Presidência publicado no DOU dia 15/08.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

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