BOLSONARO SANCIONA LEI QUE FLEXIBILIZA VALIDADE DE RECEITA MÉDICA NA PANDEMIA

28 de julho de 2020

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com veto a Lei nº 14.028, de 27 de julho de 2020, que flexibiliza a validade de receitas médicas durante a pandemia de Covid-19. A normativa é originária do Projeto de Lei nº 848, de 2020, de autoria do Deputado Kim Kataguiri (DEM/SP), e foi publicada na edição desta terça-feira (28/07) no Diário Oficial da União (DOU).

A lei em questão visa garantir que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo tenha validade pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19, na forma que especifica. Desta forma, estabelece alteração na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.

De acordo com o texto sancionado, o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo será válido pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19.

Contudo, a norma dispõe que a regra não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Anvisa.

Cumpre destacar que, a lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com um veto, no que diz respeito ao dispositivo que autorizava aos pacientes que se enquadrem em grupos e faixas da população mais suscetíveis e vulneráveis à contaminação pela Covid-19, assim como pessoas com deficiência, a possibilidade de indicar, por meio de qualquer forma de declaração, terceiros para retirada de seus medicamentos, desde que munidos de receituário médico ou odontológico.

Conforme a mensagem de veto nº 419, ouvido o Ministério da Saúde, o presidente justifica que, em que pese a boa intenção do legislador em possibilitar a indicação de terceiros para retirada de medicamentos, por meio de qualquer forma de declaração, desde que munidos de receituário médico ou odontológico, o dispositivo cria uma exigência que poderá vir a ser estendida a todos os casos e, por consequência, burocratizar o atendimento das farmácias.

Ademais, em justifica ao veto, o presidente destaca que a medida se mostra desproporcional, uma vez que pode limitar o acesso da população aos medicamentos de uso contínuo que atualmente não há exigência de declaração nem sequer para a retirada de medicamentos que apresentam maior risco, que são os controlados pela Portaria SVS/MS nº 344/1998. Por fim, no entendimento do presidente, a medida poderá inviabilizar o acesso nas situações em que o paciente não possa, por qualquer motivo, se manifestar.

A norma entra em vigor na data de sua publicação.

Acesse a íntegra da Lei nº 14.028, de 27 de julho de 2020, bem como a íntegra da mensagem de veto nº 419, de 27 de julho de 2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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