Bolsonaro zera alíquotas do PIS e Cofins em receitas do setor aéreo

27 de dezembro de 2022

O presidente Bolsonaro publicou na última quarta-feira (21/12) no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória n° 1.147, de 20 de dezembro de 2022, que altera o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos e dentre as mudanças prevê as alíquotas zeradas sobre receitas decorrentes de atividades de transporte aéreo no período de 1° de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026.

Desta forma, a medida zera as alíquotas de PIS e COFINS sobre as receitas decorrentes das atividades de transporte aéreo regular de passageiros auferidas no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026.

O governo alega a proposta como medida importante e necessária para estimular a retomada do setor que sofreu com grandes restrições devido a pandemia da Covid-19. Cabe lembrar que a Lei Perse (14.148/2021) tem como objetivo ações emergenciais e temporárias para compensação das perdas em razão das medidas restritivas da Covid-19 no setor de eventos.

A MP também dispensa a “retenção na fonte dos tributos envolvidos no programa e afasta a possibilidade de manutenção dos créditos do PIS e da COFINS vinculados às receitas que estejam com as alíquotas dessas contribuições reduzidas a zero por cento”. O governo alega que a medida vai promover o fomento do setor e não resulta na renúncia de receitas tributárias e não impacta a receita do exercício de 2022.

O governo justifica, que a alteração na lei não resulta em renúncia de receitas tributárias, sendo assim, não impactaria na receita do exercício de 2022, uma vez que a redução a zero por cento das alíquotas do PIS e da COFINS para o setor aéreo prevê o início da vigência em 2023.

No entanto, segundo o Ministério da Economia para os exercícios seguintes, a implementação da medida implica renúncia de receita da ordem de R$ 505 milhões para 2023, R$ 534 milhões para 2024 e de R$ 564 milhões para 2025.

A medida entrou em vigor na data da sua publicação e, com relação à impossibilidade de manutenção dos créditos do PIS e da COFINS vinculados às receitas que estejam com as alíquotas dessas contribuições reduzidas a zero por cento em razão do Perse, passa a produzir efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação.

Situação Legislativa

A Medida Provisória nº 1.147/2022, publicada pelo Presidente da República em 21 de dezembro e tem força de lei, portanto, começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União. Entretanto, para virar lei em definitivo se faz necessário a apreciação pelo Congresso Nacional no prazo de 120 (cento e vinte dias), caso contrário, perderá a sua validade.

Cumpre destacar que, o prazo regimental para apresentação de emendas encerra-se na data de 03 de fevereiro 2023, sendo que até o presente momento foram apresentadas 12 (doze) emendas. Após a apresentação das emendas a medida provisória em questão será encaminhada para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados e posteriormente, será deliberado pelo Plenário do Senado Federal.

Acesse AQUI a íntegra da Medida Provisória n° 1.147, de 2022.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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