CÂMARA APROVOU MP DA LIBERDADE ECONÔMICA: MATÉRIA AGUARDA APRECIAÇÃO DO SENADO

Atualizado em 20 de agosto de 2019 às 10:17 pm

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu na quarta-feira (14/08) a votação da Medida Provisória (MPV) 881/2019, que estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do Fisco federal. Assim, a MP encontra-se nesta data (20/08) na Ordem do Dia do Plenário do Senado Federal aguardando apreciação.

Para viabilizar a votação,  o texto aprovado é uma emenda aglutinativa negociada pelo relator, Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS), que retira alguns pontos considerados inconstitucionais que foram aprovados na comissão mista, originando o Projeto de Lei de Conversão (PLV) n° 17/2019.

O texto principal, e a  emenda aglutinativa, foram aprovados com 345 votos favoráveis e 76 votos contrários.

O que diz a nova redação da MP:

Carteira Digital

Introduzida pelo relator da MP, deputado Jerônimo Goergen, altera regras trabalhista com a finalidade de permitir a criação da carteira de trabalho digital, com todos os registros sendo efetuados no sistema informatizado do documento. Bastará ao trabalhador informar o CPF para o empregador realizar os registros devidos, aos quais o empregado deverá ter acesso em 48 horas.

O texto acaba ainda com a exigência de afixação em local visível do quadro de horários dos trabalhadores. O registro de entrada e saída, por sua vez, será exigido somente de empresa com mais de 20 funcionários. Atualmente, vale para as empresas com mais de 10 empregados.

A nova redação exclui a criação do documento eletrônico de transporte, que contém todos os dados tributários, logísticos, comerciais, financeiros e outros regulamentados pelos órgãos de transporte nas esferas federal, estadual e municipal.

Trabalho aos domingos:

O ponto que mais causou polêmica diz respeito ao fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados, assim como do pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias se a folga for determinada para outro dia da semana.

A oposição apresentou destaques com objetivo de manter as regras atuais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), porém todos foram rejeitados.

A regra usada para o comércio, de folga no domingo a cada três semanas mediante convenção coletiva, passa a valer para todos, mas agora a cada quatro semanas e sem aval do sindicato.

Igualmente, não precisará mais haver escala de rodízio para o trabalho aos domingos e fica revogada a proibição de trabalho dos bancários aos sábados.

Licenças e Alvarás

Em relação aos prazos para obtenção de licenças, alvarás e quaisquer outras liberações pelo poder público, a Medida Provisória determina que seja informado ao pleiteante um prazo para análise de seu pedido, após o qual, se não houver manifestação, será considerado atendido.

Isso se aplica somente aos órgãos federais, exceto se houver delegação para estados e municípios ou se o ente federativo decidir seguir a regra.

Também na esfera federal há exceções: matéria tributária, registro de patentes, se envolver compromisso financeiro da administração pública ou se houver objeção expressa em tratado internacional. Estão de fora ainda os prazos para licença ambiental.

Prova em contrário

Um decreto federal disciplinará a classificação de baixo risco, que deverá ser requerida pelo interessado por meio de autodeclaração feita na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). A declaração será considerada válida até que seja apresentada prova em contrário.

Entretanto, o relator da MP, deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), retirou do texto a punição para quem declarar falsamente que sua atividade é de baixo risco (1 a 10 salários mínimos). As atividades de baixo risco somente serão fiscalizadas mediante denúncia e não precisarão de atos de liberação ou autorização.

E-Social e Bloco K

A partir de 120 dias da publicação da futura lei, serão extintos o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) em nível federal e as obrigações acessórias vinculadas ao Livro de Controle de Produção e Estoque da Receita Federal, conhecido como Bloco K.

O e-Social tem como objetivo unificar o pagamento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e é usado inclusive por empregadores domésticos para o cálculo e recolhimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados.

                                                                                      Fonte: Poder360

Saiba como votaram os deputados gaúchos:

  • – Votos a favor da MP:

Afonso Hamm (PP); Afonso Motta (PDT); Alceu Moreira (MDB); Bibo Nunes (PSL); Carlos Gomes (PRB); Daniel Trzeciak (PSDB); Danrlei de Deus (PSD); Darcísio Perondi (MDB); Giovani Cherini (PL); Giovani Feltes (MDB); Jerônimo Goergen (PP); Liziane Bayer (PSB); Lucas Redecker (PSDB); Marcel van Hattem (NOVO); Marcelo Brum (PSL); Marcelo Moraes (PTB); Márcio Biolchi (MDB); Marlon Santos (PDT); Maurício Dziedricki (PTB); Pedro Westphalen (PP); Pompeo de Mattos (PDT); Sanderson (PSL) e Santini (PTB).

  • – Votos contra a MP:

Bohn Gass (PT); Fernanda Melchionna (PSOL); Heitor Schuch (PSB); Henrique Fontana (PT); Marcon (PT); Maria do Rosário (PT) e Paulo Pimenta (PT).                                                                                            

Tramitação:

O texto aguarda apreciação do Senado Federal, encontrando-se na Ordem do Dia do Plenário nesta terça-feira (20).

A aprovação da MP necessita ser concluída pelas duas Casas do Congresso Nacional até o próximo dia 27/08, para não perder a validade.

Acesse AQUI a redação final da Medida Provisória n° 881/2019 (Projeto de Lei de Conversão n° 21 de 2019)

Com informações da Agência de Notícias da Câmara dos Deputados.

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