Câmara dos Deputados aprova criação do Código de Defesa do Empreendedor

27 de dezembro de 2022

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (21/12) o Projeto de Lei n° 4783, de 2020, de autoria do Dep. Vinicius Poit (NOVO/SP) e outros oito parlamentares, que segundo os proponentes a proposta visa desburocratizar o dia a dia do empreendedor e reduzir a interferência do Estado na economia.

A proposta segue a justificativa e direcionamento de política pública baseada na Lei de Liberdade Econômica e do Projeto de Lei do código de Defesa do Contribuinte, sendo este mais uma adição aos esforços de desburocratização e estipulação dos deveres da administração pública, como uniformizar critérios e regulamentos, realizar o fácil acesso às consultas públicas, definir metas para redução dos custos dos aparatos públicos e prazos para realização de vistorias e emissão de alvarás (tendo o auto licenciamento dado para as atividades de baixo e médio risco que compreende se não cumprido o tempo estabelecido para alvará).

A matéria foi relata pelo Dep. Felipe Rigoni (UNIÃO/ES), que opinou pela aprovação da matéria na forma de uma subemenda substitutiva global, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica e disposições sobre a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas.

Dentre os principais pontos do projeto está a obrigatoriedade de o Poder Público analisar e responder, em prazo máximo não superior a 30 (trinta) dias, ao pedido de licenciamento para atividades econômicas consideradas de médio risco, e em 60 (sessenta) dias ao pedido de licenciamento para atividades econômicas consideradas de alto risco.

Além disso, de acordo com o texto aprovado dispõe que o Poder Público deverá primeiramente exercer a fiscalização orientadora, e somente após o descumprimento desta, a fiscalização punitiva, salvo nos casos de situações de iminente dano público, dano irreparável, segurança dos cidadãos, consumidores, trabalhadores e fornecedores, bem como nos casos de trabalho análogo ao de escravo, trabalho infantil e de tráfico de pessoas.

Ainda, a proposta também obriga o Estado a desenvolver sistema digitais para facilitar a obtenção de documentos relacionados a registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresa, além de criar uma nova figura jurídica chamada Contestação de Documentação Desnecessária (CDD). Será acionada sempre que o empreendedor discordar de alguma exigência por parte do órgão público, como documento, e o órgão recorrido terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para emitir decisão fundamentada sobre o mérito do incidente suscitado, sendo que enquanto a CDD estiver pendente de decisão, o prazo para o empreendedor satisfazer a requisição recorrida fica sustado.

Por fim, a medida prevê que o Poder Executivo, em cada esfera da Federação, promoverá a modernização, inovação, simplificação e desburocratização dos procedimentos de registro, fé pública e publicidade dos documentos exigidos do empreendedor.

Situação Legislativa

A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara consoante a Subemenda Substitutiva Global apresentada pelo Relator Dep. Felipe Rigoni (União-ES) ao Projeto de Lei n° 4783, de 2020.

A proposta foi encaminhada na última quinta-feira (22/12) para apreciação e deliberação do Senado Federal.

Acesse AQUI a íntegra da redação final aprovada.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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