Câmara dos Deputados aprova emendas do Senado Federal à Medida Provisória que cria o Programa de Estímulo ao Crédito

Atualizado em 09 de novembro de 2021 às 8:59 pm

A proposta cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), voltado a expandir a oferta de crédito para micro e pequenas empresas. A matéria foi aprovada pelo Senado Federal na última quinta-feira (04/11), nos termos do Projeto de Lei de Conversão n° 23, de 2021, originário da Medida Provisória n° 1.057, de 2021.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, porém como sofreu modificações de mérito propostas pelo relator, Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), precisou retornar novamente à Câmara dos Deputados para apreciação das alterações pelos deputados.

A proposição legislativa visa permitir que bancos concedam empréstimos, assumindo os riscos e, em troca, recebem créditos tributários presumidos que podem ser utilizados para abater o pagamento de tributos. De acordo com o texto, a União não concederá nenhum tipo de garantia e as instituições participantes assumiriam integralmente o risco das operações.

Ademais, caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a definição de condições, prazos para pagamento e regras para concessão dos créditos. O Banco Central terá a competência de supervisionar o PEC, fiscalizar o cumprimento das normas e avaliar os resultados do programa.

O PEC contempla concessão de crédito facilitado a microempreendedores individuais; microempresas e empresas de pequeno porte, produtores rurais, cooperativas e associações de pesca e marisqueiros. A receita bruta anual do beneficiário não poderá ultrapassar R$ 4,8 milhões. Nos casos de empresas recentemente criadas e que não tenham, até o momento da concessão do crédito, completado o período de apuração de doze meses, poderão ser utilizados, proporcionalmente, as receitas brutas realizadas até então. Não podem participar do PEC as pessoas jurídicas que sejam controladoras, controladas, coligadas ou interligadas da instituição credora.

O prazo limite para contratação das operações de crédito é 31 de dezembro de 2021. O aproveitamento desses valores como crédito presumido poderá ser feito até 31 de dezembro de 2026. Os créditos presumidos de que trata o PLV poderão ser objeto de ressarcimento, em espécie ou em títulos da dívida pública mobiliária federal, a critério do Ministro da Economia, que será precedido da dedução de ofício de valores de natureza tributária ou não tributária devidos à Fazenda Nacional pelas instituições titulares do direito.

Em face das alterações propostas pelo Senado Federal em relação ao que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, o novo texto elimina a possibilidade de responsabilização de agentes e autoridades não envolvidos diretamente na apuração da certeza e liquidez dos créditos.

Segundo o relator Senador Fernando Bezerra, dentre as alterações propostas, entende que “a redação é ainda insuficiente para que eventuais responsabilidades por imprecisão nos cálculos, inconsistências jurídicas, fraudes ou outras fontes de erro no pagamento das novações dos créditos do FCVS sejam indevidamente transferidas para autoridades ou agentes que não têm responsabilidade direta sobre a exatidão dos valores e sua certeza e liquidez. Esses agentes e autoridades não envolvidos diretamente na avaliação jurídica e contábil desses créditos intervêm apenas para certificar a oportunidade e o mérito econômico dos pagamentos”.

Além disso, foi acatada emenda do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), que institui no caso de haver falsidade no pedido de ressarcimento ou dedução do crédito presumido, serão aplicadas também sanções cíveis e penais cabíveis, além de multa e devolução já previstas na proposta.

Tramitação

Nesta segunda-feira (08/11), o texto retornou à Câmara dos Deputados e o Plenário aprovou as duas emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão n° 23, de 2021, nos termos do parecer proferido pelo relator, Deputado Hugo Motta (REPUBLICANOS/PB).

A matéria foi encaminhada para sanção presidencial.

Acesse a íntegra da redacao final aprovada pela Câmara dos Deputados, bem como as emendas propostas pelo Senado Federal e posteriormente acolhidas pela Câmara.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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