Câmara dos Deputados aprova MP sobre telecomunicações

25 de maio de 2021

A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (20/05) a Medida Provisória n° 1018, de 2020, que trata sobre os valores de taxa e contribuições relativas a telecomunicações, radiodifusão e indústria cinematográfica. A matéria foi aprovada nos termos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8, de 2021, consoante parecer proferido pelo relator, Deputado Paulo Magalhães (PSD/BA).

A medida, reduz os encargos incidentes sobre as estações terrenas de internet por satélite e altera regras de aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e incidência de tributos sobre plataformas de streaming. Além disso, a proposta também modifica as normas para facilitar a instalação de infraestruturas de telecomunicações.

Redução das Taxas

A MP reduz três encargos incidentes sobre os serviços de telecomunicações, os valores da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (Fistel), a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Senão vejamos:

As medidas visam ampliar os meios de acesso à conexão de alta velocidade, reduzindo impostos cobrados sobre antenas de banda larga via satélite de pequeno porte (Vsat), com a finalidade de conectar principalmente a população que vive em áreas rurais, remotas, e em municípios de difícil acesso e com baixa população.

Serviços de Vídeo por Demanda

O PLV aprovado estabelece que a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) não incide sobre empresas que ofertam serviços de vídeo por demanda. O tributo é cobrado do setor audiovisual (cinema, tv aberta e fechada e “outros mercados”).

O texto deixa claro que a oferta de vídeo por demanda não se inclui na definição de “outros mercados”. Na prática, plataformas estrangeiras e nacionais de streaming (como Netflix) não precisam recolher a contribuição, pacificando a questão da cobrança de Condecine sobre os serviços de vídeo por demanda.

Alterações no Fust

O relator acolheu alterações na Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Dentre as principais mudanças está a redução progressiva do recolhimento do Fust, em até 50% das operadoras de telecomunicações que executarem programas de universalização aprovados pelo conselho gestor e com recursos próprios.

De acordo com o texto aprovado, a isenção tem validade de cinco anos a partir de 1° de janeiro de 2022, com redução escalonada (10% no primeiro ano; 25% no segundo ano; 40% no terceiro ano; e 50% a partir do quarto ano).

O PLV também amplia, de um para dois, o número de membros do Ministério das Comunicações no conselho gestor do fundo, o que permite ao governo controlar a secretaria executiva do colegiado. Importa destacar que, atualmente, o Governo Federal já indica o presidente do conselho, que é responsável por definir onde os recursos do Fust serão aplicados.

Prioridades de Investimentos

Será excluída da Lei do Fust a regra que exige prioridade nos investimentos do fundo em regiões de zona rural ou urbana com baixo índice de Desenvolvimento Humano (IDH). À título de compensação, foi proposto que a parcela do fundo executada na modalidade não reembolsável priorize ações à redução das desigualdades socioeconômicas e regionais.

Com relação aos investimentos em educação pública, o texto determina que apenas 18% dos recursos da modalidade de apoio não reembolsável serão aplicados na área. Atualmente, a legislação prevê que serão aplicados 18% da totalidade dos recursos do fundo.

O relator também acolheu uma emenda que autoriza as concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens, instaladas em regiões de fronteira de desenvolvimento do País, a destinar 15% da programação para conteúdo local.

Instalação de Infraestruturas

O texto aprovado sugere a revogação de um dispositivo da Lei nº 11.934, de 5 de maio de 2009, que dispõe sobre os limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos. O dispositivo revogado (art. 10) trata do compartilhamento, pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, de torres separadas por menos de 500 (quinhentos) metros de distância. No parecer, o relator argumenta que esta regra era importante quando as estruturas de irradiação das prestadoras faziam uso de grandes torres, o que já não é mais uma realidade.

Ademais, o parlamentar destaca que o 5G exigirá um significativo aumento da densidade de antenas, com estações muito pequenas operando em baixa potência, contrastando com o cenário previsto, sendo um entrave à expansão da infraestrutura.

Tramitação

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em 20 de maio a Medida Provisória nº 1.018, de 2020, nos termos do Projeto de Lei de Conversão nº 8, de 2021, consoante parecer proferido pelo relator, Deputado Paulo Magalhães (PSD/BA).

A matéria foi recebida no Senado Federal, em 24 de maio, para apreciação e deliberação, sendo designado relator o senador Vanderlan Cardoso (PP/GO). A MP foi incluída na ordem do dia para apreciação nesta terça-feira (25/05).

A Medida Provisória nº 1.018, de 2020, necessita ser apreciada pelo Congresso Nacional até 30 de maio, caso contrário, perderá sua validade.

Acesse a íntegra do Projeto de Lei de Conversão nº 8, de 2021, originário da Medida Provisória nº 1.018, de 2020.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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