Câmara dos Deputados instala Comissão Especial para analisar a obrigatoriedade do voto impresso

Atualizado em 22 de junho de 2021 às 3:48 pm

Tramita na Câmara dos Deputados à Proposta de Emenda à Constituição (PEC), n° 135, de 2019, de autoria da Deputado Bia Kicis (PSL/DF), exige a impressão de cédulas em papel na votação e na apuração de eleições, plebiscitos e referendos no Brasil.

De acordo com a proposta, essas cédulas físicas poderão ser conferidas pelo eleitor e deverão ser depositadas em urnas indevassáveis de forma automática e sem contato manual, para fins de auditoria.

Da Justificativa da PEC

A proponente em sua justificativa apresenta um histórico de normativas que objetivaram implementar o voto imprenso, através do advento das Leis (10.408/2001; 12.034/2009 e 13.165/2015), que acabaram sendo consideradas inconstitucionais pela Justiça.

Segundo a Deputada, o Brasil tornou-se refém da “juristocracia” do TSE em questões eleitorais. “Em pleitos eletrônicos, é lógica a imposição de que o eleitor, ainda dentro da cabine de votação, possa ver e conferir o conteúdo de documento durável, imutável e inalterável que registre seu voto”.

Cumpre salientar que, a proposta é uma das bandeiras do Presidente Jair Bolsonaro, que na campanha eleitoral de 2018, argumentou, que as urnas eletrônicas teriam sido fraudadas.

Da Tramitação da PEC

Na última quinta-feira (13/05) a Câmara dos Deputados instalou a Comissão Especial que analisará o mérito da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 135, de 2019, que trata das cédulas físicas para plebiscitos – a chamada “PEC do Voto Impresso”.

O Deputado Eduardo Martins (PSC/PR) será o presidente do colegiado e o Deputado Filipe Barros (PSL/PR) será o relator da matéria. A Comissão Especial contará com 34 membros titulares e 34 de suplentes, e tem prazo mínimo de 10 (dez) e máximo de 40 (quarenta) sessões para produzir seu relatório final e encaminhá-lo para votação do plenário.

A priori nos termos do Plano de Trabalho, o relator Deputado Filipe Barros (PSL/PR), pretende apresentar seu parecer e colocar a matéria em votação até o final do mês de julho. Por se tratar de uma PEC a matéria precisa ser aprovado em dois turnos no Plenário da Câmara dos Deputado e posteriormente, será encaminhado ao Senado Federal para apreciação.

Da Inconstitucionalidade do Voto Impresso

A minirreforma eleitoral aprovada em 2015 pelo Congresso Nacional previa a impressão do voto. A então presidente Dilma Rousseff vetou a impressão, entretanto o Congresso Nacional derrubou o veto e, com isso, Dilma Rousseff promulgou a lei que previa a impressão.

Em junho de 2018, através da ADI 5859 impetrada pela Procuradoria-Geral da República, o STF decidiu de forma liminar barrar a medida e confirmou o entendimento em 2020, em julgamento no plenário virtual, quando considerou o voto impresso inconstitucional.

A lei determinava a aplicação do voto impresso nas eleições gerais de 2018. Por temer fraude e quebra de sigilo, a Procuradoria-Geral da República ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade, que teve liminar concedida e referendada em junho daquele ano. Desse modo, o dispositivo em questão não chegou a ser implementado.

Acesse a íntegra do texto da PEC 135_2019, bem como a íntegra do Plano de Trabalho na Comissão Especial.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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