CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE APROVA PARECER PELA CONTINUIDADE DO PROCESSO DE IMPEACHMENT DE MARCHEZAN

Atualizado em 12 de janeiro de 2021 às 10:12 pm

O presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, Reginaldo Pujol (DEM), recebeu na última sexta-feira (20/11), os integrantes da Comissão Especial Processante responsável por analisar o pedido de impeachment do prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Junior, para apresentação do relatório e conclusão dos trabalhos. O relatório foi aprovado na comissão por dois votos a zero, sendo recomendado a continuidade do processo de impeachment e será votado agora pelo Plenário.

A sessão foi realizada no Salão Nobre Dilamar Machado da Câmara Municipal e estavam presentes o presidente da Comissão Processante, vereador Hamilton Sossmeier (PTB), o relator, vereador Alvoni Medina (REPUBLICANOS) e o terceiro integrante da Comissão, vereador Ramiro Rosário (PSDB). O relator procedeu com a leitura do parecer, que recomendou pela continuidade do processo de impeachment.

A comissão de impeachment emitiu parecer pela cassação de Marchezan por ver irregularidades em dois dos três fatos levantados contra o prefeito no processo de impeachment. Nesse sentido, sobre o uso do Fundo Municipal de Saúde para publicidade, os vereadores condenaram o prefeito por exaltar ações da prefeitura nas peças publicitárias, ultrapassando o caráter informativo, e por não consultar o Conselho Municipal de Saúde na aplicação dos recursos. O segundo fato recebido pelos vereadores refere-se a anúncios realizados em meados do mês de dezembro de 2019 em jornais localizados fora do Rio Grande do Sul, o que violaria a Lei Orgânica do município.

Com relação ao terceiro ponto ao qual Marchezan estava sendo acusado, diz respeito a contratação das agências de publicidade da prefeitura, a comissão não identificou irregularidades, recomendando o arquivamento dessa acusação.

Desta forma, o parecer foi aprovado pela Comissão Processante com dois votos a zero. O presidente da Comissão, vereador Hamilton Sossmeier (PTB), e o relator, vereador Alvoni Medina (REPUBLICANOS), votaram favorável ao parecer e pela cassação do mandato de Marchezan. O terceiro membro da Comissão, o vereador Ramiro Rosário (PSDB), não participou da votação, pois se retirou enquanto o relator proferia a leitura do parecer. Ramiro alega que o parecer foi entregue tardiamente, o que impediria uma análise correta e atenta do texto.

Salienta-se que, o próximo passo do processo de impeachment de Nelson Marchezan é a votação em Plenário. Contudo, o presidente da Câmara Municipal, vereador Reginaldo Pujol (DEM), destacou que não irá convocar a sessão de julgamento até que o mandado de segurança impetrado pelo prefeito, Nelson Marchezan, seja julgado.

Nesse sentido, é importante destacar que logo após a apresentação do relatório pela Comissão Processante, na última sexta-feira (20/11), a defesa de Marchezan impetrou o mandado de segurança em comento, argumentando que o processo de impeachment extrapolou o prazo legal de 90 (noventa) dias para julgamento, o qual deveria ter sido encerrado no dia 09 de novembro. A Comissão deu continuidade aos trabalhos, mesmo após o prazo, argumentando que as atividades foram paralisados por 28 dias, e virtude das demandas judiciais de Marchezan contra o processo de impeachment, tempo que, de acordo com os integrantes da comissão, deveria ser acrescentado ao prazo regulamentar.

Da tramitação do processo de impeachment

Aprovado o relatório da Comissão Especial Processante, recomendando a continuidade do processo de impeachment do prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Junior, agora se faz necessário a convocação da sessão de julgamento pelo presidente da Câmara Municipal.

Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.

Após concluída a defesa, será realizada votações nominais para cada uma das infrações apresentadas na denúncia.

Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que informe a votação nominal sobre cada infração e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de prefeito. Se houver absolvição, o presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer um dos casos, o presidente da Câmara comunicará o resultado à Justiça Eleitoral.

Para que ocorra o impeachment, é preciso votação da maioria qualificada, ou seja, dois terços da casa. Além da perda do mandato, decide-se também se o acusado ficará inelegível por até 8 anos. Caso o acusado seja absolvido, volta imediatamente ao cargo.

Deste modo, caso seja declarado culpado pelo voto de pelo menos dois terços (24) dos membros da Câmara, o prefeito será afastado definitivamente do cargo.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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