CANCELADA URGÊNCIA PARA PROJETO QUE DETERMINA ALTERNÂNCIA NO COMANDO DO CARF

10 de março de 2020

Na última quinta-feira (5), o Plenário do Senado Federal cancelou a urgência na tramitação do Projeto de Lei n° 6395/2019, de autoria do Senador Luiz Pastores (MDB/ES), que prevê alternância na presidência e na vice-presidência dos órgãos julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Inicialmente, a urgência havia sido concedida na quarta-feira (4), contudo, a urgência foi cancelada porque a proposta possui votação terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), conforme determinado por despacho proferido em dezembro de 2019. Deste modo, a análise naquela comissão precisa ser concluída antes de receber a urgência em Plenário.

De acordo com a proposta o comando do Carf para os cargos de Presidente e de Vice-Presidente das Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, das Turmas e das Turmas Especiais do Carf serão ocupados, de forma alternada, pelo período de 1 (um) ano, por conselheiros representantes da Fazenda Nacional e dos Contribuintes. A proposta visa assegurar a imparcialidade nas decisões proferidas pelo Conselho, nos litígios que envolvem a União e os contribuintes.

Ademais, além da alternância, o projeto estabelece que, se houver maioria de auditores nas presidências das câmaras, as presidências das turmas serão majoritariamente ocupadas por conselheiros representantes dos contribuintes. Ainda, o texto determina que o conselho uniformize sua jurisprudência.

O conselho é ligado ao Ministério da Economia, sendo composto pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, entre outras câmaras e turmas, responsáveis por analisar e julgar recursos administrativos dos contribuintes envolvendo tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. É formado por 216 (duzentos e dezesseis) conselheiros, metade formada por auditores fiscais da Receita Federal, e metade por indicação através das Confederações e das entidades de classe, representando, assim, os contribuintes. O Carf tem a finalidade de assegurar à sociedade imparcialidade e celeridade na solução dos litígios tributários.

Tramitação

O Projeto de Lei n° 6395 de 2019 foi apresentado junto ao Senado Federal em 11/12/2019.

Posteriormente, a proposta foi encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que em 03/03/2020 aprovou o parecer da relatora Senadora Kátia Abreu, que passou a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto com as Emendas nºs 1 a 4-CAE, sendo também aprovado a apresentação de requerimento de urgência para a matéria.

A proposta foi encaminhada em 03/03/2020 para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sendo designado o relator Senador Antonio Anastasia, que apresentou parecer pela aprovação do projeto e das emendas nºs 1-CAE a 4-CAE.

Desta forma, tendo em vista que o Plenário do Senado retirou a urgência na tramitação, a matéria segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde encontra-se aguardando a discussão do parecer apresentado.

Acesse a íntegra do parecer favorável ao projeto apresentado pela relatora Senadora Kátia Abreu (PDT/TO), sendo aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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