CAS APROVA PROJETO QUE PERMITE NOME FANTASIA EM REMÉDIOS

Atualizado em 11 de março de 2020 às 12:50 am

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, na última terça-feira (03), mudanças propostas pelos deputados ao projeto que derruba a proibição de nomes de fantasia para vacinas e remédios com uma única substância ativa. As propostas em questão (emendas da Câmara – ECD nº 1/2016 – ao PLS nº 344/2006) alteram a Lei nº 6.360/1976, que trata da vigilância sanitária dos medicamentos.

A proposta em questão, foi apresentado em 2006 pelo senador fora de exercício, Osmar Dias, sob o argumento de que a parte da lei que proíbe os nomes de fantasia em medicamentos e vacinas já está, na prática, revogada por uma medida provisória de n° 34/2001. A MP autoriza que remédios com única substância ativa sejam identificados por nome comercial ou de marca. O autor afirma que o disposto na Lei nº 6.360/1976 colide com disposição posterior, portanto, encontra-se tacitamente revogada.

O relator da proposta, senador Marcelo Castro (MDB/PI), no parecer apresentado junto à CAS em 19 de fevereiro, concorda que o dispositivo caiu em desuso, devendo ser revogado. Como exemplo, menciona as vacinas que são comercializadas, pois há inúmeras marcas contra os mesmos agentes, o que torna necessária a utilização de nomes ou designação de fantasia para identificar e diferenciar, tornando sem propósito a proibição trazida pela referida lei.

O projeto havia sido aprovado pelo Senado Federal no ano de 2010, quando tramitava como PLS nº 344/2006, o texto seguiu para apreciação da Câmara dos Deputados, onde foi modificado pelos deputados. As mudanças, propostas nas Emendas da Câmara dos Deputados recebeu o nº (ECD) 1/2016, pretendendo apenas adequar os termos constantes do projeto com as definições técnicas sugeridas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A primeira emenda substitui no texto o termo “drogas e insumos farmacêuticos” por “insumos farmacêuticos ativos”. Já a segunda determina que os insumos farmacêuticos ativos sejam identificados pela “designação constante da Denominação Comum Brasileira (DCB), ou, na sua falta, pela Denominação Comum Internacional (DCI)”.

O texto originário do Senado Federal determinava que eles deveriam ser identificados pela denominação constante da Farmacopeia Brasileira. Marcelo Castro concordou com as mudanças feitas pelos deputados.

Tramitação

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o parecer do Relator Senador Marcelo Castro, que passou a constituir o parecer da CAS, favorável à Emenda da Câmara dos Deputados nº 1, de 2016, ao Projeto de Lei do Senado nº 344, de 2006.

Acesse a íntegra do parecer aprovado pela CAS.

A matéria segue para apreciação do Plenário do Senado Federal.

Com informações da Agência de Notícias do Senado.

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