CCJ ADIA PARA MARÇO VOTAÇÃO DA PEC DOS FUNDOS PÚBLICOS

Atualizado em 27 de fevereiro de 2020 às 7:58 pm

O relator, Senador Otto Alencar (PSD/BA), apresentou à proposta que trata da desvinculação dos fundos  públicos (PEC nº 187/2019), parecer favorável, mas com uma série de alterações que resultaram em um substitutivo.

Prevista para a quarta-feira antes do carnaval (19), a votação da PEC 187/19 na CCJ, que autoriza ao governo a utilização do dinheiro retido em fundos públicos infraconstitucionais e vinculados a áreas específicas foi adiada para o dia 4 de março.

O adiamento da análise da proposta de emenda à Constituição da Desvinculação dos Fundos (PEC nº 187/2019) ocorreu em decorrência do pedido de vista apresentado pelo líder do PT, Senador Rogério Carvalho (PT/SE), depois que o relator, senador Otto Alencar (PSD/BA), apresentou a complementação do seu parecer divulgado em 12 de fevereiro.

De acordo com acerto feito com o governo, a presidente da Comissão de Cidadania e Justiça (CCJ), Senadora Simone Tebet (MDB-MS), afirmou que a PEC dos Fundos será votada somente na primeira semana de março, depois do recesso legislativo, juntamente com outras duas propostas que tratam do pacto federativo – as chamadas “PEC Emergencial” e a “PEC Mais Brasil”.

Sobre a PEC dos Fundos (PEC nº 187/2019)

A medida propõe a extinção de fundos infraconstitucionais existentes no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, estabelecendo que a manutenção dos Fundos existentes deverá ser ratificada por lei complementar, individual para cada Fundo. Nesse sentido, o prazo final para a ratificação será o segundo exercício financeiro subsequente à data da promulgação.

A PEC abrange apenas os fundos infraconstitucionais, ou seja, aqueles criados por leis e não previstos pela Constituição e visa a desvinculação de receitas, com o intuito de melhor gerenciamento e utilização dos valores retidos. Ademais, caso extinto, o patrimônio retido será transferido para o respectivo Ente Federado ao qual o fundo se vinculava, podendo ser utilizado o valor, inclusive, para abatimento de dívidas públicas.

Importante ressaltar que, se a Proposta de Emenda à Constituição dos fundos públicos, apresentada pelo Ministério da Economia, for aprovada, também serão extintos fundos setoriais, como exemplo aqueles que incidem sobre as atividades de telecomunicações. Listagem dos fundos inclui o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), o Fundo para Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), além do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

Isso sem contar os fundos que atingem a indústria do setor, como o Fundo Nacional de Telecomunicações, Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e o Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, como mostra a relação do ME, que indica 269 fundos públicos, em vez dos 281 anunciados inicialmente. O ministério afirma que ainda não concluiu o levantamento.

Ou seja, não há um levantamento do impacto da extinção dos fundos nas atividades para as quais foram criados. O único levantamento é de que, durante dois anos, quando os recursos dos fundos públicos forem desvinculados, serão usados R$ 220 bilhões para abater a dívida pública. A partir de então, os fundos deixam de existir.

Relatório Senador Otto Alencar (PSD/BA) na CCJ

O Relatório do Senador Otto Alencar foi apresentado na CCJ, no dia 12/02/20 com voto favorável à Proposta, e às Emendas n.sº 12 e 17; e parcialmente favorável às Emendas n°s 19 e 31, na forma da Emenda Substitutiva que apresenta; e pela prejudicialidade das Emendas nºs 1 a 11, 13 a 16, 18, 20 a 30 e 32.

Neste relatório, o Senador Otto Alencar (PSD/BA) considera algumas mudanças no texto original, como, por exemplo, a restrição da medida aos fundos que tenham sido criados até o fim de 2016. Outra mudança sugerida pelo Senador busca resguardar os fundos que foram criados por lei, mas que têm obrigações constitucionais, ou seja, aqueles criados para operacionalizar vinculações de receitas estabelecidas pelas Constituições ou pelas Leis Orgânicas dos Entes Federativos, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), destinado ao custeio do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial. Deste modo, após complementação do seu voto, o relator apresentou o substitutivo ao texto original.

Fundos de garantia e de aval também foram excluídos da PEC pelo relatório de Otto. Eles são fundos que oferecem cobertura para a assinatura de contratos, financiamentos ou empréstimos pela União e pelos estados.

Ao rejeitar emenda de autoria da senadora Liziane Gama (Cidadania/MA), a favor da extinção das contribuições dos fundos, o Senador Alencar justificou sua decisão com o argumento de que não haverá necessariamente o fim das atividades e programas bancados com esses recursos por serem de interesse público.

Favorável à PEC, o relator justificou que a PEC corrige a “distorção visível” da acumulação de recursos financeiros pelos fundos, devido ao excesso de receitas vinculadas em relação às despesas executadas, “enquanto o setor público como um todo incorre em elevado déficit fiscal e endividamento”.

Além dos fundos constitucionais, o relator abriu brechas para a manutenção dos fundos destinados a gerir receitas determinadas pela Constituição e prestação de garantias e avais, como os para exportação e para os fundos estaduais instituídos pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pelas Defensorias Públicas e pelas Procuradorias-Gerais.

Tramitação

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 187/2019 foi apresentada em 05/11/2019 no Senado, sendo encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), momento em que foi designado o Senador Otto Alencar (PSD/BA) como relator para emitir parecer.

Em 12/02/2020 o relator apresentou o relatório legislativo, com complementação de voto apresentada posteriormente, oportunidade em que o Senador Rogério Carvalho (PT/SE) requereu vista do projeto. O pedido em questão foi concedido pela CCJ e, aguarda-se nova reunião deliberativa para votação da matéria na Comissão.

Acesse a íntegra do relatório e do substitutivo.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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