CGSN APROVA PRORROGAÇÃO DE TRIBUTOS PARA AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

Atualizado em 07 de abril de 2020 às 11:55 pm

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), aprovou, em função dos impactos da pandemia do Covid-19, a Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.

Uma das alterações é destinada aos microempreendedores individuais (MEI), cujo tributo federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 180 dias. Com isso, o recolhimento que seria devido em abril, maio e junho terá vencimento prorrogado para outubro, novembro e dezembro de 2020, respectivamente. Conforme informações da Receita Federal, o MEI deve acessar o aplicativo e gerar novos DAS, caso já tenham sido emitidos com os prazos antigos.

Para os demais optantes do SIMPLES NACIONAL (ME/EPP), o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:

  1. a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
  2. b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
  3. c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

Quanto aos tributos federais (PIS/COFINS, CSLL, IPI, IRPJ, CPP) dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida a prorrogação pelo Comitê-Gestor, o qual já havia determinado nesse sentido, da seguinte forma:

  1. a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
  2. b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
  3. c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Salientamos que, posterior, Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional para cumprimento dos efeitos da Resolução, visto que os prazos de para recolhimento dos impostos ISS/ICMS e dos tributos federais ( PIS/COFINS, CSLL, IPI, IRPJ, CPP) dos demais optantes do Simples Nacional (ME/EPP) serão feitos em apurações diferentes.

Para fins de cumprimento do disposto na Resolução em comento, a Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Acesse a íntegra da Resolucao 154 de 3 de abril de 2020

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

 AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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