COMISSÃO APROVA MP SOBRE CAPITAL ESTRANGEIRO NA AVIAÇÃO E RETOMA DESPACHO GRATUITO DE BAGAGENS

Atualizado em 30 de abril de 2019 às 3:02 am

No dia 26 do mês corrente foi aprovado pela Comissão Mista que analisa a Medida Provisória  nº 863/2018 o relatório apresentado pelo Senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que amplia de 20% para 100% a abertura do segmento para o capital estrangeiro em companhias aéreas nacionais. No projeto foi incluído também, a determinação para que as empresas voltem a ter franquia gratuita de bagagens em voos nacionais e internacionais.  

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 863/18 aprovou na última quinta-feira (25) o relatório do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), nos termos do Projeto de Lei de Conversão nº 06 de 2019.

A MP aumenta de 20% para 100% o limite de participação estrangeira em companhias aéreas. Texto da comissão acaba com cobrança por bagagem de até 23 kg; estabelece pelo menos 5% dos voos em rotas regionais; e limita em 1/3 o total de tripulantes estrangeiros em voos internacionais de empresas brasileiras.

O Senador incluiu na medida a previsão de franquia mínima de bagagem no transporte aéreo, a mesma existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança.

Nas linhas domésticas, a franquia mínima de bagagem por passageiro será de 23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos; 18 kg para as aeronaves de 21 até 30 assentos; e 10 kg para aeronaves de até 20 assentos.

Outra contrapartida exigida pelo relator é que as empresas operem ao menos 5% de seus voos em rotas regionais por, no mínimo, dois anos. Em caso de descumprimento da regra, a autoridade aeronáutica deverá aplicar multa de R$ 10 mil por voo regional não realizado e, se houver reincidência, cassar a concessão ou autorização.

O texto aprovado prevê ainda, no mínimo, 2/3 de tripulação brasileira em voos internacionais operados por companhias aéreas brasileiras. O contrato de trabalho será regido pela legislação brasileira.

O Relator avaliou que a exigência quanto ao percentual mínimo de voos regionais e à franquia de bagagens não afugentará o capital de investidores estrangeiros interessados em atuar no mercado nacional.

Franquia de bagagem

O texto do relator proíbe o uso da franquia de bagagem para transporte de animais vivos. A soma total do peso das bagagens de passageiros não pode ultrapassar os limites contidos no manual de voo da aeronave. Em voos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade.

Nas linhas internacionais, o franqueamento de bagagem será feito pelo sistema de peça ou peso, de acordo com regulamentação específica. Nas linhas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem estabelecido para as viagens internacionais.

Assim, a proposta volta com as franquias de bagagens existentes à época da edição da Resolução da Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC) nº 400, de 2016, que permitiu a cobrança das bagagens.  Esta inclusão no relatório ocorreu porque houve um consenso entre os senadores de que a cobrança, permitida há pouco mais de três anos, não resultou efetivamente em uma redução dos preços das passagens.

Do parecer do MPF – Posicionamentos da ANAC e CADE

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta segunda-feira (29) uma nota técnica favorável à aprovação do projeto para derrubar a cobrança adicional pelo despacho de bagagem pelas companhias aéreas no Brasil. A manifestação foi divulgada pela Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do órgão.

De acordo com o parecer, desde a Resolução nº 400/2016 da Anac, que aprovou a cobrança, o MPF sustenta que o despacho de bagagem no transporte aéreo é ilegal e abusivo por confrontar o Código Brasileiro de Aeronáutica, que incluiu a bagagem no transporte aéreo.

Diz o parecer – “Ao longo da vigência das novas regras, falharam todas as supostas justificativas da agência (Anac) para a restrição do despacho de bagagens: não houve redução no preço dos bilhetes e não melhorou a concorrência entre as empresas aéreas. Ao contrário, o preço estipulado para o despacho das bagagens nos voos domésticos encontra-se na prática tabelado, pode-se dizer cartelizado, e já sofreu reajuste de mais de 100% desde sua entrada em vigor, há pouco menos de dois anos, contra uma inflação de menos de 10% no período”.

Todavia, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o retrocesso imposto pelas alterações à MP do capital estrangeiro deverá atingir a oferta de voos a preços mais baixos com origem e destino no exterior e impedir a operação das low costs no mercado doméstico. Para a agência, quem mais perderá com a concentração de mercado serão os usuários do transporte aéreo no país.

O Cade também preocupa-se com a mudança no texto da MP que exige das aéreas estrangeiras a operação de 5% de seus voos em rotas regionais, o que pode afastar o investimento dessas empresas. Além disto, entende que a isenção no despacho de bagagem de até 23 quilos poderia desestimular a participação, no segmento, de empresas ‘low cost‘ que venham a operar no mercado doméstico.

Tramitação

Aprovado o Parecer n. 1/2019, da Comissão Mista, que concluiu pela aprovação da Medida Provisória nos termos do Projeto de Lei de Conversão nº 06/2019.

A Medida Provisória ainda será votada nos Plenários da Câmara e do Senado. O prazo de vigência  expira em 22 de maio.

No mês passado, o Plenário da Câmara aprovou projeto (PL 2724/15) que permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País. Essa proposta aguarda votação no Senado.

Acesse aqui  a íntegra do Projeto de Lei de Conversão nº 6/2019.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

 

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