COMISSÃO APROVA PROJETO QUE INCENTIVA A VENDA DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR EM SUPERMERCADOS

21 de outubro de 2019

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1118/19, de autoria do deputado Marreca Filho (Patriota-MA), que obriga os estabelecimentos comerciais a adotar medidas que incentivem o consumo de produtos provenientes da agricultura familiar e de empreendimentos familiares rurais.

O texto, na sua forma original, estabelece que esses produtos deverão ser ofertados em local específico do estabelecimento comercial, com identificação clara e destacada da sua procedência. Além disso, determina que a exposição dos produtos em desacordo com as normas sujeita o infrator às sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

O projeto e um apensado foram aprovados na forma de substitutivo apresentado pelo relator da CDC, deputado João Maia (PL-RN), o qual não aborda pontos como o uso de selo de identificação dos produtos e punição para o estabelecimento infrator

O relator expande o alcance da proposta inicial, de modo a englobar não apenas os produtos provenientes da agricultura familiar, como também os de empreendimentos familiares rurais.

Além disso, entende que uma imposição legal para que os estabelecimentos comerciais adotem medidas restritivas, a exemplo de reservar local específico para a oferta desses produtos, pode gerar o encarecimento dessas mercadorias, o que afasta o consumidor ao invés de aproximá-lo.

Nesse sentido, propõe uma redação mais abrangente, que preserve o comprometimento dos estabelecimentos com o estímulo à comercialização dos produtos oriundos da mão-de-obra familiar, que, no entanto, torne sugestiva a adoção das providências contempladas na iniciativa (utilização de selo e disponibilização de local específico para venda dessas mercadorias).

Destarte, o parlamentar defende que o aumento do consumo de alimentos provenientes da mão de obra familiar amplia as redes de comercialização desses itens, o que estimula o potencial produtivo do setor e promove a geração de emprego e renda, sobretudo no campo.

Por fim, o substitutivo insere dispositivos na Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais (Lei 11.326/06).

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acesse aqui as íntegras do Projeto de Lei nº 1118/2019 e do Parecer da CDC.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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