COMISSÃO APROVA SILÊNCIO POSITIVO COM O PRAZO DE 90 DIAS

Atualizado em 20 de fevereiro de 2020 às 1:30 pm

A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (04), o Projeto de Lei n° 8518/17, de autoria do Deputados Vitor Lippi (PSDB/SP), Odorico Monteiro (PSB/CE), cuja finalidade é alterar a Lei nº 13.116, de 2015 (Lei Geral das Antenas), para disciplinar o licenciamento temporário para a instalação de infraestruturas de telecomunicações em áreas urbanas.

A Lei nº 13.116 de 2015, estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da estrutura de telecomunicações e seu art. 7º, por sua vez, disciplina o procedimento simplificado aplicável ao licenciamento de instalação de infraestrutura de suporte em área urbana.

O projeto estabelece que o órgão regulador competente concederá autorização precária, com eficácia de licença temporária, para a detentora realizar a instalação da infraestrutura de telecomunicações em conformidade com as regras estipuladas em lei municipal e nas normas técnicas atinentes à instalação, caso o prazo de 60  (sessenta) dias, tenha decorrido sem decisão definitiva do órgão competente.

Os proponentes justificam a proposta sob o argumento da necessidade de expansão e modernização do sistema de telecomunicações, que tem enfrentado exigências burocráticas desproporcionais para a expedição do licenciamento das estações. Mesmo após a aprovação da lei Geral das Antenas, os autores destacam que os prazos para licenciamento continuam muito superiores aos 60 (sessenta) dias fixados e atribui a ineficácia do cumprimento desse dispositivo a uma lacuna da própria Lei Geral de Antenas.

A proposta foi encaminhada à Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) sendo designado o Relator Dep. Samuel Moreira (PSDB/SP), que apresentou um substitutivo de modo a incluir cláusula com o chamado “silêncio positivo”, nos seguintes termos: o prazo para emissão de qualquer licença não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação do requerimento”, ao invés dos 60 dias propostos no projeto, após o pedido sem manifestação do órgão público.

Decorrido o período de 90 (noventa) dias, a operadora poderá instalar a antena em caráter precário. Nesse caso, deve seguir fielmente as condições estipuladas no pedido inicial, além das leis que tratarem do assunto, incluindo as municipais e estaduais.

O órgão competente poderá revogar a autorização precária se houver descumprimento das condições iniciais ou de qualquer lei. Dessa decisão caberá recurso administrativo.

A retirada dos equipamentos de infraestrutura de suporte, caso determinada em decisão administrativa final pelo órgão competente, será de responsabilidade das empresas das licenças de instalação.

Desta forma, na última quarta-feira (04) o texto foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) na forma do substitutivo apresentado pelo Relator, Deputado Samuel Moreira (PSDB/SP).

Tramitação

A matéria segue para apreciação das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Posteriormente, será encaminhada para análise do Senado Federal.

Acesse à íntegra do parecer PL 8518_2017_Parecer Dep. Samuel Moreira_CDU aprovado na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU).

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

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