Comissão do Senado Federal aprova em turno suplementar projeto que prorroga a desoneração da folha até 2027

20 de junho de 2023

Nesta terça-feira (20) a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, analisou em turno suplementar, o texto do substitutivo integral apresentado pelo relator Senador Ângelo Coronel (PSD/BA) ao Projeto de Lei n° 334, de 2023, de autoria do Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB), que prorroga a desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027.

O texto original, em grande parte é mantido no substitutivo, altera a Lei n° 12.546, de 2011, que atualmente prevê a desoneração da folha de pagamentos somente até o final deste ano, prorrogando a política para até 31 de dezembro de 2027, permitindo que empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5% de acordo com o serviço prestado.

A medida beneficia os setores intensivos em mão de obra no país, como, por exemplo, Confecção e vestuário; Calçados, Construção civil; Call center; Comunicação; Empresas de construção e obras de infraestrutura; Couro; Fabricação de veículos e carroçarias; Máquinas e equipamentos; Proteína animal; Têxtil; TI (tecnologia da informação); TIC (tecnologia de comunicação); Projeto de circuitos integrados; Transporte metroferroviário de passageiros; Transporte rodoviário coletivo; e Transporte rodoviário de cargas.

Entretanto, a maior alteração proposta pelo relator, trata em reduzir a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de 20%, para 8% aos municípios com populações inferiores a 142.633 habitantes, aqueles que não estão contemplados com o Fundo de Participação dos Municípios Reserva.

O texto substitutivo já havia sido aprovado, no dia 13 de junho na CAE, mas necessitava de uma nova votação por ter sido acolhido o substitutivo integral ao projeto de lei. Na oportunidade, até o encerramento da discussão da matéria poderiam ser apresentadas emendas por senadores.

Desse modo, o Senador Magno Malta (PL/ES) apresentou no prazo regimental duas emendas (Emenda n° 5 n° 6), a primeira emenda o senador solicitou a sua retirada e a segunda emenda com o mesmo teor tinha como objetivo incluir novos setores entre os beneficiados (pedras e granitos e rochas ornamentais).

O Relator Senado Ângelo Coronel (PSD/BA) tentou viabilizar um acordo para que o Senador Magno Malta (PL/ES) retirasse as duas emendas propostas, evitando que houvesse uma segunda votação no Colegiado acerca da matéria.

Nesse contexto, como não foi possível chegar em um consenso acerca das emendas propostas pelo parlamentar, foi necessário a apresentação de um novo parecer pelo Senador Ângelo Coronel que, concluiu pela rejeição da respectiva emenda, sob o argumento de que há impeditivo constitucional, em face da Emenda Constitucional n° 103, de 2019 “Reforma da Previdência”, que vedou as substituições de base de cálculo de contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos, exceto a manutenção das substituições de base tributária de contribuições previdenciárias estabelecidas antes de sua vigência, os mesmos sujeitos à prorrogação de incentivos.

Posteriormente, a Emenda n° 6, de autoria do Senado Magno Malta (PL/ES) foi colocada em votação nominal, sendo rejeitada por 14 (quatorze) votos contrários ao texto proposto e 5 (cinco) votos favoráveis.

Situação Legislativa

A proposição legislativa tramita em caráter terminativo. Assim poderá seguir diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados.

Contudo, se pelo menos 9 (nove) senadores apresentarem recurso, em até cinco dias úteis, a proposta poderá ser deliberada pelo Plenário do Senado Federal.

Acesse AQUI a íntegra do parecer proferido pelo Relator Senador Ângelo Coronel (PSD/BA).

Permanecemos à disposição através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br e pelo telefone (51) 3573-0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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