Comissão Especial para a PEC da Reforma Tributária é instalada

Atualizado em 24 de maio de 2022 às 11:08 pm

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), determinou a instalação de comissão especial para iniciar a análise da PEC 7/20, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que altera todo o sistema tributário brasileiro.

De acordo com a matéria, os tributos atuais passarão a incidir sobre renda, propriedade e consumo e poderão ser cobrados pelas esferas federal, estadual e municipal. Atualmente a tributação da renda cabe exclusivamente à União, enquanto os estados tributam majoritariamente o consumo e os municípios tributam a propriedade.

A reunião ocorreu na tarde de terça-feira (24), na Comissão Especial da PEC nº 007, de 2020 que altera o Sistema Tributário Nacional, tendo sido designada Relatora, Deputada Bia Kicis (PL-DF) e como Presidente, Deputado Joaquim Passarinho (PL/PA). A reunião foi presidida pelo Deputado Celso Russomano (REPUBLIC/SP).

O texto, entre outros pontos, determina a extinção de praticamente todos os tributos atuais. No lugar deles, a PEC institui três bases de incidência (renda, consumo e propriedade), que poderão ser cobrados indistintamente pelas três esferas administrativas.

Atualmente, a União tributa majoritariamente a renda das pessoas físicas e jurídicas. Os estados tributam a circulação de mercadorias e os municípios, os serviços.

Conforme a PEC, estados e municípios poderão criar seus impostos sobre renda e patrimônio na forma de um adicional do imposto federal, delegando sua cobrança ao fisco federal.

Para evitar o “efeito cascata”, o imposto sobre o consumo será cobrado apenas na etapa de venda ao consumidor final no estado de destino da mercadoria. Assim, acabariam a cobrança do tributo nas operações entre empresas e a utilização da substituição tributária (em que uma empresa paga pelo restante da cadeia produtiva).

A proposta teve admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em novembro de 2021.

Breve Histórico da Reforma Tributária no Congresso Nacional

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o parlamento discute a necessidade de reformar o sistema tributário nacional. Foram apresentadas diversas propostas de reforma tributária.

Atualmente, as atenções se concentram na Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, em tramitação na Câmara dos Deputados, mas, principalmente na Proposta de Emenda à Constituição nº 110, de 2019, em tramitação no Senado Federal.

As Propostas de Emenda à Constituição nº 45 e nº 110, ambas de 2019, preceituam uma mudança profunda na tributação do consumo, em todos níveis da federação, com a unificação das diversas incidências em uma só, com a criação de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A PEC 110, aguarda votação do parecer com substitutivo apresentado pelo relator na CCJ, Senador Roberto Rocha (PSDB/MA). A proposta institui um IVA Federal (a Contribuição sobre Bens e Serviços, que reuniria impostos arrecadados pela União, como IPI, PIS e Cofins) e um IVA Subnacional (o Imposto sobre Bens e Serviços, que juntaria impostos arrecadados por estados e municípios, como ICMS e ISS).

O Projeto de Lei nº 3.887, de 2020, de autoria do Poder Executivo, por sua vez, propõe que esse processo de reforma da estrutura tributária brasileira se inicie na esfera federal, com a substituição da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Consiste na primeira fase da Reforma e aguarda parecer do Deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP).

O Projeto de Lei nº 2337, de 2021, também de autoria do Poder Executivo, apresenta mudanças no Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos financeiros. Entre algumas das iniciativas para aumentar a arrecadação, vai limitar a opção de declaração simplificada, que permite desconto de 20% no IRPF; também trata do retorno da tributação de lucros e dividendos; em 15% a título de Imposto de Renda na fonte, mas fundos de investimento em ações ficam de fora; a faixa de isenção do IRPF passará de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. Trata-se da segunda fase da reforma tributária. O projeto está parado no Senado Federal, depois de ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro de 2021.

Acesse AQUI a íntegra da PEC 7/20.

Acesse AQUI a lista dos membros da Comissão Especial da PEC 7/20.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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