Comissão no Senado Federal aprova projeto de lei que prevê acúmulo de saldo não utilizado em planos de telefonia

16 de agosto de 2022

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (10/08), o Projeto de Lei n.º 431, de 2018, que prevê a alteração na Lei Geral de Telecomunicações com a finalidade de conceder aos usuários de serviços de telecomunicações o direito de acumular o saldo não utilizado da franquia associada ao plano de serviço pós-pago contratado.

O texto, de autoria do Senador Telmário Mota (Pros/RR), permite que o consumidor acumule o saldo não utilizado nos planos de telefone celular para os meses seguintes. Assim, o texto estabelece que o saldo não utilizado das franquias de serviços de telefonia, internet e mensagens de texto passará a ser acumulado para os meses subsequentes.

Atualmente, quando o consumidor não utiliza todos os minutos de ligação e dados móveis previstos no plano contratado em um mês, ele não tem direito ao excedente no mês seguinte. Em contrapartida, quando extrapola o limite, é necessário pagar a mais.

De acordo com o autor da proposta, o consumidor paga por certa quantidade de minutos de ligações telefônicas, de tráfego na internet e de mensagens de texto, mas se não utiliza integralmente as quantidades contratadas dentro do mês de faturamento, perde o direito de utilizar os eventuais saldos no futuro.

Já o Senador Acir Gurgacz (PDT/RO), relator do projeto na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), destacou que a abusividade se manifesta na desigualdade de tratamento presente na relação entre os usuários e as empresas de telecomunicações. Conforme salientado pelo autor do projeto, quando o usuário extrapola o limite mensal contratado ele é obrigado a adquirir pacotes adicionais. Por outro lado, quando o consumidor não utiliza integralmente as quantidades contratadas, ele perde o direito de utilizar os saldos no futuro, portanto, entende que a medida não é justa.

O relator destacou ainda que, sob o ponto de vista técnico, não se vislumbra dificuldade na implantação do controle de saldos, uma vez que as empresas de telecomunicações já monitoram o consumo dos usuários, inclusive para fins de cobrança de pacotes ou créditos adicionais.

Situação Legislativa

O projeto já havia sido aprovado, em 2019, pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) na forma do relatório apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP). Na oportunidade, também foi aprovada a Emenda nº 1, que aprimora a redação da ementa do projeto, eliminando a transcrição da ementa da lei que está sendo alterada.

Posteriormente, a matéria foi analisada e aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado.

Desse modo, se não receber nenhum recurso até a data de 19 de agosto para apreciação da matéra em plenário, o texto segue para análise e deliberação da Câmara dos Deputados.

Acesse a íntegra do parecer apresentado pelo Senador Acir Gurgacz (PDT/RO) junto a CCT do Senado Federal.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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