COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE NO SENADO DEBATEU ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA

03 de dezembro de 2019

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) debateu na última quinta-feira (28) o substitutivo da Câmara dos Deputados que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras (SCD n° 6/2016).

O requerimento para realização de audiência pública foi apresentado pelos Senadores Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Izalci Lucas (PSDB/DF) e Major Olímpio (PSL-SP). A intenção dos parlamentares é instruir a proposta, que se encontra aguardando a apresentação de parecer pelo relator Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), sob a ótica dos direitos humanos.

Para a audiência foram sugerido os seguintes convidados: Fernando Facury Scaff, professor da Universidade de São Paulo (USP); Arthur Barrionuevo, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV); José Jacobson Neto, presidente da Federación Panamericana de Seguridad Privada (Fepasep); Edson Ricardo de Araújo, sócio-proprietário da Federal Segurança e Transporte de Valores; Selma Costa Crusco Migliori, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese) e Elias Hennemann Jordão, secretário-executivo da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), Marcia Homerich Aldigueri, representando a Tecnologia Bancária S/A (TECBAN); José Del Chiaro Ferreira da Rosa, representando a TBForte Segurança e Transporte de Valores Ltda; Ruben Schechter, representando a Federación Panamericana de Seguridad Privada (FEPASEP); Urbano Simão, representando a Federação Brasileira das Empresas Lotéricas (FEBRALOT); Roberto Longo Pinho Moreno, Vice-Presidente da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) e Vice-Presidente da Associação Paulista de Supermercados (APAS); Daniel Amin Ferraz, Advogado do Escritório Amin Ferraz, Coelho e Thompson Flores.

A audiência pública foi designada com a finalidade de debater sobre dispositivo do projeto (art. 20, do SCD n° 6/2016) que atinge uma empresa específica de transporte de valores, criticada por funcionar como ferramenta de concentração vertical no setor de segurança.

Segundo o texto, que será analisado na forma de substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 6/2016), instituições financeiras não podem ter participação no capital de empresas de segurança privada. Esse é o caso da TBForte, transportadora pertencente à TecBan, que é a empresa que administra o sistema de caixas eletrônicos Banco24Horas, um dos cinco maiores bancos do país são acionistas da TecBan.

Na oportunidade Ruben Schechter, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Valores (ABTV), afirmou que a atuação dos bancos através da TecBan e TBForte pressiona e distorce o mercado de caixas eletrônicos, dificultando a entrada de novos atores. A verticalização de serviços bancários vem afetando de forma consistente e deletéria, destruindo a possibilidade de os consumidores terem capacidade de escolha.

Já a Marcia Aldigueri, superintendente da TecBan, disse que o dispositivo é uma reação de grandes empresas transportadoras de valores que dominam a atividade. Segundo ela, pouco depois de o texto ser aprovado pela Câmara dos Deputados, em 2016, com a sinalização da proibição da atuação da TBForte, as empresas concorrentes buscaram se aproveitar do novo cenário. Houve aumento coordenado de preço das grandes transportadoras, chegando a 50%. Se não aceitássemos, 56 milhões de brasileiros deixariam de ter acesso ao dinheiro num curtíssimo espaço de tempo. Fomos ameaçados. Chegamos a receber proposta de compra do nosso grupo.

O advogado da TBForte, José Del Chiaro Ferreira, destacou que as grandes transportadoras são alvo de denúncias no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por práticas anticoncorrenciais abusivas, como cartelização e colusão. Ele afirmou que o trecho do PLS 135/2010 que atinge a TBForte não tem embasamento, pois ela contribui para pluralizar o mercado. Não tem estudo técnico. É uma alegação que vem do vento, são informações que não condizem com os fatos. Busca diretamente acabar com a única empresa que está oferecendo alguma condição de concorrência, que tem viabilizado que o preço caia nas licitações públicas.

Para dois professores ouvidos pela comissão, a medida não fere princípios de liberdade econômica. Fernando Facury Scaff, professor de direito da Universidade de São Paulo (USP), disse que a regra da livre concorrência na Constituição é fundada na isonomia, o que permite a intervenção do Estado para garantir mercados dinâmicos.  É necessário organizar o mercado para que os grandes não engulam os pequenos. Modificamos a ordem jurídica para manter o sistema econômico ileso. Pode ser que no futuro seja alterada a concentração bancária e reveja-se a situação, mas hoje me parece imprudente.

Arthur Barrionuevo, professor de economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV), concordou que proibir a verticalização é um caminho correto para assegurar que o setor financeiro esteja sempre aberto para entrantes novos e pequenos, como as fintechs (termo derivado da junção de financial e technology para definir startups que trabalham para inovar e otimizar serviços do sistema financeiro). Os cinco maiores bancos detêm mais de 80% dos ativos, depósitos, crédito. É um poder gigantesco, e criaram mais uma atividade através da TBForte. O projeto pretende evitar que um concorrente ligado às instituições possa ter essa posição de força.

No entanto, o setor do comércio não vê na TBForte um problema. Roberto Longo, vice-presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), também afirmou que a barreira imposta pelo projeto pode encarecer os custos com o transporte de valores. As grandes empresas fazem loteamento e cobram o que querem. Não temos oposição a que os bancos criem suas empresas de carro-forte se isso vier para baratear o serviço.

Proposição

De autoria do ex-senador Marcelo Crivella, atual prefeito do Rio de Janeiro, a proposta pretendia disciplinar a necessidade de autorização prévia para funcionamento de empresas e a fiscalização, pela Polícia Federal, dos serviços de segurança privada e do plano de segurança em dependências de instituições financeiras.

Além disso, o texto tratou do funcionamento das escolas de formação; do uso de produtos controlados de uso restrito, armas de fogo e de menor potencial ofensivo; da prestação do serviço em espaços de uso comum, transportes coletivos, estabelecimentos prisionais, portos e aeroportos, estabelecimentos públicos e privados e áreas públicas; dos requisitos para exercício profissional; do direito a seguro de vida, assistência jurídica, jornada de trabalho e piso salarial para os profissionais.

O projeto original (PLS 135/2010) estabelecia apenas um piso salarial nacional para os vigilantes, porém quando realizada análise pela Câmara dos Deputados recebeu 117 emendas, o que ampliou a sua abrangência, tornando-o, na prática, um estatuto (SCD 6/2016).

A nova regulamentação deve substituir a legislação vigente desde a década de 80 permitindo a regularização da atividade de milhares de profissionais que hoje atuam sem fiscalização da Polícia Federal, em atividades de vigilância, principalmente a eletrônica.

Transporte de valores

A proibição da participação de bancos nacionais e estrangeiros no capital das empresas de transporte de valores é o ponto mais polêmico do projeto. Representantes dessas empresas de transporte argumentaram que a proibição fere o princípio constitucional da livre iniciativa e prejudica a concorrência.

Tramitação

A proposta encontra-se na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aguardando o parecer a ser apresentado pelo relator Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Após a discussão e votação na CTFC, o projeto seguirá para apreciação do Plenário do Senado Federal.

Acesse a íntegra do Substitutivo da Câmara dos Deputados n° 6 de 2016, ao Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2010.

Com Informações da Agência de Notícias do Senado Federal

Compartilhe: