CONGRESSO DERRUBA VETOS PRESIDENCIAIS À LEI DOS QUEIJOS ARTESANAIS

01 de outubro de 2019

O Congresso Nacional restabeleceu oito pontos que haviam sido vetados pelo presidente, Jair Bolsonaro, na lei que que regulamenta a elaboração e comercialização de queijos artesanais no país (Lei 13.860, de 2019). A lei, decorrente do PLC 122/2018, havia sido sancionada em 18 de julho com 20 itens vetados.

Entre os itens restabelecidos está a definição do queijeiro artesanal como aquele que preserva a cultura regional na elaboração de queijos, emprega técnicas tradicionais e observa protocolo de elaboração específico para cada tipo e variedade. A justificativa do veto havia sido o possível conflito com normas estaduais e regulamentos, o que poderia gerar insegurança jurídica.

O presidente havia apresentado essa mesma justificativa para vetar o trecho que tratava da comercialização do queijo artesanal em todo o território nacional e aquele que versava sobre a venda internacional do produto, atendendo os requisitos sanitários específicos do país importador. Esses itens também retornaram ao texto da lei.

Fiscalização

O texto retomado pelos parlamentares atribui ao poder público federal estabelecer protocolo de elaboração para cada tipo e variedade de queijo artesanal e definir as características de identidade e de qualidade do produto.

Quanto à fiscalização dos estabelecimentos rurais produtores de queijo artesanal, o texto determina que ela seja realizada de forma concorrente e suplementar pelos órgãos de defesa sanitária animal e de vigilância sanitária federais, estaduais ou municipais.

Um dos itens prevê, entretanto, que o monitoramento da conformidade do estabelecimento rural e da queijaria artesanal com as regras da lei será feito sem cobrança de taxas.

Como resultado desse monitoramento, o órgão responsável terá de manter atualizada uma lista de estabelecimentos rurais e queijeiros artesanais sob sua supervisão.

Ademais, voltará a valer a regra de que não se consideram queijos artesanais, aqueles feitos em indústrias de laticínios, mesmo que tenham obtido autorização para inserir nos rótulos os termos “artesanal” ou “tradicional”.

Com informações da Agência da Câmara

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