Congresso Nacional aprova transformação da ANPD em Autarquia, texto aguarda promulgação

25 de outubro de 2022

O Senado Federal aprovou na última terça-feira (18/10) a Medida Provisória n° 1.124, de 13 de junho de 2022, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia especial, mantendo a sua estrutura organizacional e as respectivas competências.

A matéria no Senado Federal foi relatada pelo Senador Jorge Kajuro (PODEMOS/GO), o qual entendeu pela aprovação da MP sem nenhuma alteração, e no que atine as emendas propostas pelos Senadores, em que pese a boa intenção em aperfeiçoar a Lei Geral de Proteção de Dados, argumentou que, as propostas não acrescentavam relevância ao texto da norma, e por essa razão, opinou pelo não acolhimento de nenhuma emenda.

A alteração da natureza jurídica da ANPD para autarquia já constava prevista na Lei n° 13.853, de 08.07.2019, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que estabelecia que o órgão seria integrante da Presidência da República, em caráter transitória e poderia ser transformado em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.

Além disso, a normativa também estabelecia que a respectiva transformação deveria ocorrer em até 2 (dois) anos da data da entrada em vigor da estrutura regimental da ANPD.

O objetivo da mudança, segundo a exposição de motivos pelo Poder Executivo, é evitar a descontinuidade administrativa da ANPD e trazer maior confiabilidade ao sistema regulatório de proteção de dados, uma vez que o órgão é responsável por fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Com isso, no novo formato, a ANPD será compatível com outros regimes regulatórios, sem subordinação hierárquica, com autonomia orçamentária, técnica e decisória, bem como com personalidade jurídica e patrimônio próprio e estará ao lado das demais autarquias de regime especial, como por exemplo as agências reguladoras (Anac, Anatel, Aneel).

A medida cria, sem aumento de despesa, um cargo comissionado para o diretor-presidente da ANPD e aloca os atuais funcionários da agência na nova autarquia.

A regulamentação da transição da agência do órgão vinculado à Presidência para autarquia independente, através da Portaria Conjunta n° 141, de 2022, foi estabelecido um período de transição até 31/12/2024 para o apoio administrativo prestado pela Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Situação Legislativa

Com a aprovação da MP sem alterações no texto original, a matéria será promulgada e convertida em lei ordinária pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional, não sendo sujeita à sanção ou veto, pelo Presidente da República como ocorre com os projetos de lei de conversão.

Acesse AQUI a íntegra da minuta da redação final aprovada pelo Senado Federal.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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