CONGRESSO RECEBE PRIMEIRA PARTE DA REFORMA TRIBUTÁRIA PROPOSTA PELO GOVERNO FEDERAL

Atualizado em 22 de julho de 2020 às 2:23 pm

Nesta terça-feira (21), o Ministro Paulo Guedes apresentou ao Congresso Nacional, o Projeto de Lei n° 3887, de 2020, que pretende unificar o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), instituindo um único imposto sobre bens e serviços, denominado de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), um imposto do tipo “valor agregado” (IVA).

Desse modo, o governo propôs unificar os dois tributos federais o PIS e a Cofins, criando um único imposto federal chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). De acordo com o texto proposto, as operações serão oneradas pela CBS com alíquota fixada em 12% de forma uniforme e incidirá sobre do faturamento empresarial, ou seja, sobre as operações realizadas com bens e serviços em sentido amplo.

Entretanto, a proposta concede isenção da CBS para as receitas decorrentes da prestação de serviços de saúde pagas pelo Sistema Único de Saúde – SUS, decorrentes da venda de produtos integrantes da cesta básica e da prestação de serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros.

Pelo projeto do governo, todas as empresas passam a ser tributadas pelo sistema não cumulativo, que prevê que todo e qualquer crédito vinculado à atividade empresarial poderá ser descontado da CBS devida e os créditos acumulados serão devolvidos.

Importante destacar que, tal sistemática de tributação ao contrário da indústria, o segmento de serviços que compra poucos insumos e é intensivo em mão de obra, poderá ser prejudicado, tendo em vista que não há insumos para que possa ocorrer o creditamento.

A CBS terá sua não cumulatividade operacionalizada da seguinte maneira, o tributo incidente nas etapas anteriores e destacado no documento fiscal permitirá o creditamento para abatimento das contribuições incidentes nas etapas posteriores.

Além disso, o crédito da CBS será permitido nas aquisições de bens e serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes do Simples Nacional, exceto nas aquisições perante Microempreendedores Individuais (MEI). As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional destacarão nos documentos fiscais que emitirem, nos termos a serem regulamentados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, o valor da CBS efetivamente cobrado na operação.

Diferentemente das regras atualmente vigentes, os créditos acumulados da CBS poderão ser compensados com outros tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, ou ressarcidos. O direito de utilização dos créditos da CBS extingue-se após cinco anos.

De acordo com a proposta, as exportações são econômica e juridicamente desoneradas e as importações sofrem incidência da CBS. A não cumulatividade da CBS será plena garantindo neutralidade da tributação na organização da atividade econômica.

O projeto em questão trata-se da primeira etapa das mudanças a serem propostas pelo Governo Federal referente ao sistema de impostos do Brasil, considerado complexo demais por empresários e investidores. De acordo com o governo, o objetivo da proposta em questão é reduzir a burocracia e os custos das empresas com o pagamento de impostos, tendo em vista que o PIS e a Cofins são impostos com vários sistemas de cobranças e compensações.

Desta forma, o projeto estabelece uma alíquota é única, sem compensações. Essa unificação não requer mudanças na Constituição Federal e, por isso, tem uma tramitação mais célere no Congresso Nacional.

Além disso, nesta terça-feira (21) o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional a Mensagem n° 405, de 21 de julho de 2020, solicitando o regime de urgência ao Projeto de Lei n° 3887/2020.

A proposta do governo vai se unificar a outros dois textos que já tramitam no Congresso Nacional, na Câmara dos Deputados (PEC 45) e no Senado Federal (PEC 110) discutem reformas tributárias mais amplas, com mais impostos. O texto da Câmara unifica cinco impostos e o do Senado, nove.

Próximas Etapas

O governo deverá propor no mês de agosto novas mudanças no sistema tributário. Essas novas etapas devem englobar mudanças no Imposto de Renda de pessoas físicas e empresas; retorno da taxação sobre a distribuição de lucros e dividendos; criação de um tributo sobre o comércio e os pagamentos em meio eletrônico, similar à extinta CPMF e a desoneração da folha de pagamentos.

Acesse a íntegra do Projeto de Lei n° 3887_2020_Institui a Contribuicao Social Operacoes com Bens e Servicos e a íntegra da Apresentação do Governo.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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