CONSELHO DA OAB REBATE VETOS À LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

17 de setembro de 2019

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (16), nota técnica em que rechaça as justificativas apresentadas para os vetos presidenciais feitos à lei de abuso de autoridade e pede a derrubada integral dos vetos pelo Congresso.

Dentre os pontos de irresignação da OAB está o veto do artigo que definia que os crimes previstos na lei do abuso de autoridade seriam de ação penal pública incondicionada. A Ordem sustenta que a motivação do veto não apresenta nenhuma razão plausível, seja de ordem jurídica, seja política.

Um outro ponto rebatido é quanto a não proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município em que tiver sido praticado o crime e naquele em que residir ou trabalhar a vítima, pelo prazo de um a três anos. A OAB defende que a regra é de indiscutível interesse público, uma vez que assegura o distanciamento do autor do fato e da vítima como sanção restritiva de direito.

Em outro dispositivo, sobre direito ou prerrogativa de advogado, que foi vetado sob o argumento que geraria insegurança jurídica, porquanto criminaliza condutas reputadas legítimas pelo ordenamento jurídico, a OAB afirmou que o artigo limitou à configuração de crime apenas a violação das prerrogativas previstas no Estatuto da OAB.

Ademais, aduz que o Senado Federal já aprovou o PLS 141/2015, que altera o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para tipificar as hipóteses de violação de prerrogativas profissionais. Sendo assim, a OAB entende ser essa proposta mais abrangente que o dispositivo vetado.

Vetos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de Lei de Abuso de Autoridade no dia 5 de setembro, cujo texto havia sido aprovado no mês passado pelo Congresso. Ao todo o presidente vetou 36 dispositivos, contidos em 19 artigos.

Acesse AQUI a íntegra da Nota Técnica da OAB que rebate os vetos presidenciais à Lei de Abuso de Autoridade.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

 

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