DECISÃO DE SOLTURA DO EX-PRESIDENTE TEMER E OUTROS INVESTIGADOS

26 de março de 2019

A decisão de prisão preventiva do ex-presidente Temer, do ex-ministro Moreira Franco e outros acusados de integrar organização criminosa, não continha nenhuma evidência de reiteração criminosa depois de 2016. Assim entendeu o Desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao conceder Habeas Corpus aos envolvidos.

Na decisão desta segunda-feira (25/3), o magistrado não poupa críticas às justificativas do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para embasar o decreto de prisão. Segundo Athié, a interpretação dada por Bretas aos acordos internacionais justificaria as prisões é “caolha”.

“Ao que se tem, até o momento, são suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão acusatório”, diz o desembargador. “Entretanto, os fatos que, de início na decisão se lhe ‘pareciam’, viraram grande probabilidade.”

“Não há na decisão, como se vê até aqui, qualquer justificativa prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal, para segregação preventiva dos pacientes. Tem-se fatos antigos, possivelmente ilícitos, mas nenhuma evidência de reiteração criminosa posterior a 2016, ou qualquer outro fator que justifique prisão preventiva”, considera Athié.

Athié apontou que não há no ordenamento jurídico antecipação de pena, muito menos a possibilidade de prisão preventiva de pessoas que “não representam perigo a outras pessoas e à ordem pública, tampouco à investigação criminal (que no caso parece já concluída), muito menos à instrução processual, e à aplicação da lei, e muito menos visando recuperar valores ditos desviados“.

De acordo com o desembargador, não há contemporaneidade de todos os fatos narrados na decisão de Bretas. Além disso, diz Athié, “não passa desapercebido exagero na narração, na decisão impugnada, eis que em apuração, no caso, apenas os relacionados com a Eletronuclear, e não outras investigações”.

O magistrado afirma que não é contra a operação “lava jato”, porém ressaltou que sem a “observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga [corrupção]”.

Histórico do caso

Temer foi preso na última quinta-feira (22/3) em investigação sobre propinas da Engevix em operação que é desdobramento da “lava jato”. A decisão foi considerada vazia e sem fundamentos pela comunidade jurídica. Durante o plantão deste sábado (23/3), a desembargadora Simone Schreiber mandou soltar outros dois presos na operação.

No Habeas Corpus, a defesa de Temer, alegou que a preventiva não tem elemento concreto. Segundo o pedido de liberdade, o juiz Marcelo Bretas usou fatos de 2014 para justificar a prisão, com base em documentos colhidos em diligência feita em 2017, em outra investigação.

Confira abaixo a relação dos inquéritos em que Temer é investigado.

Inquérito dos Portos – Justiça Federal em Brasília; denúncia já feita

O ex-presidente da República foi denunciado como integrante de suposto esquema para favorecer empresas por meio de um decreto que assinou em maio de 2017 sobre o setor portuário. A acusação é de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Mala de 500 mil reais – Justiça Federal em Brasília; denúncia já feita

Dias após reunião entre Michel Temer e o empresário Joesley Batista no Palácio do Jaburu, um ex-assessor do ex-presidente, Rodrigo Rocha Loures, recebeu 500 mil reais da JBS. A cena de Loures carregando a mala de dinheiro foi filmada pela Polícia Federal. Temer e Loures foram denunciados pela PGR por corrupção passiva.

Quadrilhão do MDB – Justiça Federal em Brasília; denúncia já feita

O ex-presidente da República foi denunciado pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot por organização criminosa e obstrução de Justiça no caso em que membros do MDB foram acusados de fraudar a Petrobras e outras estatais.

Delação da JBS – Justiça Federal em Brasília

Há também um inquérito aberto com base na delação da JBS para apurar outros fatos além daqueles que motivaram denúncia.

Jantar no Jaburu – Justiça Eleitoral de São Paulo

O caso apura o suposto pagamento de propina pela Odebrecht a políticos do MDB. Um dos fatos sob investigação é um suposto acerto, durante um jantar no Palácio do Jaburu – residência oficial da Vice-presidência -, para repasses de 10 milhões de reais. O inquérito que tramitava no Supremo foi recém-enviado à Justiça Eleitoral em São Paulo, sob o entendimento do Supremo de que, se há caixa 2 relacionado, o crime de corrupção deve ser julgado na justiça eleitoral.

Reforma de imóvel de Maristela Temer, sua filha – Justiça Federal em São Paulo

Em um dos cinco inquéritos abertos em 2019, investiga-se suposta lavagem de dinheiro na reforma de um imóvel em São Paulo pertencente à filha do ex-presidente, Maristela Temer.

Novo caso no Porto de Santos – Justiça Federal em São Paulo

Suspeitas narradas pelo delator Flávio Calazans e pela auditoria interna da empresa Pérola S/A sobre suposto contrato fictício de prestação de serviço no valor de 375 mil reais no porto de Santos.

Superfaturamento e contrato irregular da Argeplan – Justiça Federal em São Paulo

O caso apura suspeita de superfaturamento e ausência da prestação de serviços em um contrato do Tribunal de Justiça de São Paulo com a Argeplan, empresa ligada ao amigo de Temer conhecido como Coronel Lima – João Batista Lima Filho. Há também suspeitas de que a Argeplan tenha firmado contrato irregular com a empresa Fibria Celulose. Os valores seriam de 15,5 milhões de reais. Além disso, são investigadas transações, em valores de 17,7 milhões de reais, envolvendo a Construbase Engenharia e a PDA Projeto e Direção Arquitetônica.

Justiça Federal do Rio de Janeiro

Temer é suspeito de ser destinatário de 1,1 milhão de reais. Os valores teriam sido solicitados pelo Coronel Lima ao delator José Antunes Sobrinho. A tratativa estaria relacionada a um esquema de corrupção na usina nuclear de Angra 3. É o caso em que o ex-presidente foi preso.

Cliquei aqui para acessar a íntegra da decisão que concedeu o habeas corpus.

Com Informações do Consultor Jurídico

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