DECRETO Nº 54.179/2018 – ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADIA PRAZO DE PROGRAMA DE PRECATÓRIOS

09 de agosto de 2018

Informamos que foi publicado no Diário Oficial do Estado de 03/08 o Decreto nº 54.179/2018 prorrogando até 28 de setembro o prazo de adesão dos contribuintes ao pagamento de 85% da dívida ativa de ICMS inscrita até 25/03/2015 com precatório ou em dinheiro.

Assim, a norma prorroga a adesão de contribuintes ao programa COMPENSA-RS, que permite o pagamento de dívidas tributárias com precatórios. O prazo vencia no dia 02 de agosto, contudo, agora os interessados terão até dia 28 de setembro para aderir.

O Decreto nº 54.179, publicado no dia 3 de agosto, manteve, como estabelecido na norma anterior, vantagens para quem participar do programa: redução de 20% a 30% nos juros, dependendo da condição de pagamento. Todavia, após o prazo estabelecido, o uso de precatório continuará valendo, mas sem nenhum desconto.

Nos termos da nova norma será possível compensar, com desconto de até 30% nos juros, débitos não declarados (oriundos de autuações), visto que anteriormente, era possível incluir no programa débitos declarados e não pagos.

De acordo com o programa, os débitos inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015 (inclusive parcelados) podem ser compensados com dívidas existentes com o Estado do Rio Grande do Sul, de natureza tributária e não tributária, de suas autarquias ou fundações, até o limite de 85% do valor atualizado da dívida (podendo ser utilizado mais de um precatório para atingir o percentual).

Os outros 15% devem ser honrados em dinheiro – 10% pagos em até três parcelas, sendo a primeira no ato do pedido, e 5% parcelados em até 60 meses.

Enquanto estiver tramitando o pedido de compensação, o devedor não poderá ter novos débitos inscritos em dívida ativa nem parcelamentos cancelados em razão de inadimplência, de acordo com as regras do programa.

Além da prorrogação do prazo, o novo Decreto estendeu as modalidades 2 e 3 também para o pagamento de ICMS não declarado em GIA, uma vez que as modalidades originais exigiam a declaração do débito em guia informativa para adesão.

Por fim, passa a ficar vedada a cessão particular de precatório, sendo aceita somente a por escritura pública.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br ou do telefone (51) 3573-0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

 

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