DEPUTADOS FEDERAIS VISAM REGULAMENTAR O TELETRABALHO

Atualizado em 13 de outubro de 2020 às 11:56 pm

Encontra-se tramitando na Câmara dos Deputados, diversos projetos de lei com o objetivo de regulamentar o teletrabalho. Adotado de forma emergencial em decorrência da pandemia de Covid 19, o teletrabalho já era uma prática para algumas empresas e, com as medidas de restrição impostas pelas autoridades públicas, tornou-se uma realidade imposta para muitas empresas que, ainda, defendem manter a modalidade de trabalho.

Dentre os projetos que estão tramitando na Câmara dos Deputados, destaca-se o Projeto de Lei nº 3915, de 2020, de autoria do Deputado Bosco Costa (PL/SE), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre o teletrabalho. Nesse sentido, a proposta estabelece que é obrigação do empregador disponibilizar a infraestrutura, os materiais, os equipamentos de tecnologia, os serviços de dados e de telefonia necessários à prestação do trabalho remoto pelo empregado, observadas as normas relativas à ergonomia do mobiliário, além de cumprir e fazer cumprir as pausas e os intervalos laborais previstos na CLT.

Ademais, a proposição dispõe que a infraestrutura, o material e os equipamentos para a realização do não integram o valor do salário, permitindo o reembolso de eventuais despesas realizadas pelo empregado com sua aquisição ou reparo. A proposta também retira o teletrabalho das exceções de jornada de trabalho previstas na CLT.

O proponente argumenta que a legislação, ao incluir a modalidade de teletrabalho entre as exceções de jornada de trabalho, retira a proteção da jornada de trabalho desse empregado, bem como desconsidera o grande avanço tecnológico que permite atualmente aos empregadores controlar remotamente a localização exata do trabalhador, as atividades que estão sendo desempenhadas e os horários de início e fim da atividade laboral. Deste modo, o deputado justifica que a legislação não cumpriu com efetividade a finalidade de proteção jurídica ao empregado em regime de teletrabalho.

A proposta foi apresentada em 23 de julho deste ano e encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara.

Nota Técnica do Ministério Público do Trabalho

Com relação a matéria atinente ao teletrabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) editou recentemente a Nota Técnica nº 17, de 2020, com uma série de itens que devem ser observados na modalidade do teletrabalho, considerando a pandemia de Covid-19 e considerando o aumento significativo de utilização pelas empresas do teletrabalho (ou home office).

Nesse sentido, a Nota Técnica em questão conta com diretrizes sobre o trabalho remoto, direcionadas à empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. Os direcionamentos do MPT vão além das exigências da reforma trabalhista e buscam detalhar questões como limitação de jornada e preservação da privacidade da família do trabalhador.

O documento foi elaborado pelos grupos de trabalho Covid-19 e Nanotecnologia, do MPT e, ainda, o MPT divulgou que irá aumentar a fiscalização das condições dos trabalhadores que permanecerão nesse regime.

Acesse a íntegra do Projeto de Lei nº 3915, de 2020, bem como a íntegra da Nota Técnica nº 17, de 2020, do Ministério Público do Trabalho.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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