DIAS TOFFOLI NEGA VOTO ABERTO E ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS PARA O SENADO FEDERAL E CÂMARA DOS DEPUTADOS SERÁ SECRETA

Atualizado em 10 de janeiro de 2019 às 1:11 pm

O Ministro Dias Toffoli, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta quarta-feira (09/01) manter votação secreta para a eleição da Mesa do Senado Federal.

A decisão responde à ação do Solidariedade, que requereu ao Supremo que derrubasse a liminar (decisão provisória) proferida pelo Ministro Marco Aurélio em dezembro de 2018, que determinou votação aberta na eleição, marcada para o início de fevereiro.

Toffoli afirmou que o sistema fechado de votação resguarda a escolha dos senadores para a presidência da Casa de “qualquer influência externa, especialmente de interferências entre Poderes”.

O ministro também afirma que é necessário manter “a forma de votação estabelecida em regimento interno para eleição da mesa diretiva do Senado”. Destacou que uma decisão individual não poderia alterar a norma que está em vigor no Senado.

“Noto que a modificação para a eleição vindoura, por meio de decisão monocrática, sem a possibilidade de análise pelo Plenário da Corte (tendo em vista o recesso judiciário), implicaria em modificação repentina da forma como a eleição da mesa diretiva regimentalmente vem se realizando ao longo dos anos naquela Casa; ao passo em que a manutenção da regra regimental permite a continuidade dos trabalhos diretivos da Casa Legislativa nos moldes definidos por aquele Poder”.

A pauta vai a plenário e, por isso, é uma medida cautelar, usada para prevenir, conservar e defender direitos. O presidente do STF afirmou que o entendimento dele valerá até o julgamento do caso pelo plenário do STF. Ficou estabelecido a análise do tema para o dia 7 de fevereiro, depois da eleição da Mesa.

Toffoli também negou nesta quarta-feira (09/01) o pedido do Deputado Federal eleito Kim Kataguiri (DEM-SP), que solicitou votação aberta na eleição para presidente da Câmara dos Deputados, que será realizada em 1º de fevereiro de 2019.  “O regimento interno da Câmara dos Deputados dispôs no sentido da eleição sob voto fechado”, afirmou o presidente do STF.

Clique aqui para conferir a íntegra da decisão Medida Cautelar na Suspensao de Seguranca_5.272 proferida pelo Ministro Dias Toffoli.

Com Informações do Poder360

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