Empresas têm até 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional

Atualizado em 24 de janeiro de 2023 às 7:06 pm

As Micro e pequenas empresas interessadas em aderir ao regime tributário do Simples Nacional para 2023 tem até o dia 31 de janeiro para realizar a migração.

Contudo, aquelas empresas que já fazem optam por este tipo de tributação serão mantidas de forma automática.

Para os negócios que já estão em atividade, a solicitação de opção também poderá ser feita até dia 31/01. Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano, de forma retroativa.

Observa-se que para as empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição — seja municipal ou estadual, desde que não tenha passado 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção passa a valer a partir da data da abertura do CNPJ.

Por outro lado, quem perder o prazo, só poderá aderir ao Simples Nacional em janeiro de 2024.

Para aderir ao sistema, a empresa precisa ter a inscrição no CNPJ e, quando necessário, a inscrição estadual, exigida para empresas com atividades sujeitas ao ICMS.

A seguir o passo a passo para fazer a opção pelo Regime do Simples Nacional:

 Inicialmente, deve-se acessar o portal do Simples Nacional, sendo que o acesso deve ser feito com certificado digital ou código de acesso.

  1. a) Acessar a aba “Simples – Serviços”:

 b) Selecionar “Opção”:

  1. c) Acessar “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” por meio de uma chave de acesso ou certificado digital:

Depois da solicitação, será realizada uma verificação de pendências. Sem impedimentos, haverá aprovação, caso contrário, o pedido entrará “em análise”. As pendências, como débitos com o governo, são uns dos principais fatores que impossibilita a entrada de empresas no Simples Nacional.

A verificação é feita pela Receita Federal, estados e municípios, em conjunto, portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais ou fiscais, nem débitos.

A empresa que tiver o pedido negado, pode fazer uma contestação, que deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) que apontou as irregularidades.

Deste modo, importante verificar com seu contador para que sejam regularizadas quaisquer pendências antes de aderir ao regime simplificado.

Em eventual exclusão do Simples também devem regularizar as pendências e fazer uma nova adesão ao regime até 31 de janeiro, e para tanto, não pode haver débitos com Receita Federal (RFB) ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Do Simples Nacional

Para que a empresa possa optar pelo regime diferenciado de tributação do Simples precisa possuir um limite de faturamento de até R$ 4,8 milhões.

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação (DAS), dos seguintes tributos:

  • – ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
  • –  ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
  • – IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
  • – IPE (Imposto sobre Produtos Industrializado);
  • – CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • –  Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • – Contribuição do PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • – CPP (Contribuição Patronal Previdenciária Patronal)

O ICMS e o ISS serão cobrados separados da declaração unificada quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses.

As empresas que optaram pelo o Simples podem ser excluídas do regime nas seguintes situações:

– Se as despesas pagas superarem a margem de 20% do valor das receitas no mesmo período (exceção no 1º ano de atividade);

– Se o valor investido na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação ao faturamento do mesmo período (exceção no 1º ano de atividade).

Com Informações da Receita Federal do Brasil (RFB) e Portal do Simples Nacional. 

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