Governador de Goiás sanciona Lei de Antenas

10 de janeiro de 2023

O governador de Goiás Ronaldo Caiado (UNIAO-GO), sancionou no final de 2022, a Lei n° 602, de 30 de novembro de 2022, que institui a Política Estadual de Estímulo à Implantação de Tecnologias de Conectividade Móvel e servirá de modelo para todos os municípios do Estado.

A nova lei é originária do projeto de lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, Lissaur Vieira (PSD), e seguiu o modelo defendido pelo setor de telecomunicações e da Anatel, que visa estabelecer diretrizes para a implantação de infraestrutura de telecomunicações de forma a viabilizar a tecnologia de quinta geração (5G) e estimular promoção de ambiente de desenvolvimento da economia digital.

De acordo com a normativa a Política Pública seguirá algumas diretrizes, dentre as quais destacam-se o debate acerca dos ganhos e os impactos advindo da implantação da tecnologia 5G, o estímulo da modernização da legislação local em prol da atualização tecnológica das redes, o alinhamento das legislações estadual e municipais que trata da ocupação e do uso do solo para a instalação de infraestrutura de suporte de telecomunicações (torres, postes, topos de prédio, mobiliário urbano etc).

No que diz respeito a implementação da Política de Estímulo à Implantação de Tecnologia de Conectividade Móvel deverá ser observada a indicação de texto base, aos Executivos e Legislativos municipais acerca do projeto de lei que trata da ocupação e do uso de solo na implantação da infraestrutura de suporte de telecomunicações (torres, postes, topos de prédio, mobiliário urbano etc), bem como a realização de eventos para divulgação dos impactos de ganhos com a implantação da tecnologia 5G com a participação do setor público, entidades representativas dos setores da economia digital e empreendedores da indústria de telecomunicações.

Cabe ressaltar que o texto do modelo aprovado estabelece que as infraestruturas de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte foram enquadradas na categoria de equipamento urbano e são consideradas bens de utilizada pública e relevante interesse social. Além disso, possibilita a instalação de ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, mediante a devida autorização do proprietário do imóvel ou, quando não for possível do possuidor do imóvel.

Ademais, o modelo de texto proposto dispõe que não serão considerados aéreas construídas ou edificadas para fins de aplicação da legislação de uso e ocupação do solo, não se vinculando ao imóvel onde ocorrerá a instalação.

A lei prevê ainda o “silêncio positivo” no prazo de 60 dias, caso a instalação das antenas ocorra em locais de preservação, ou patrimônios tombados ou ainda se houver intervenção na vegetação. Nesses casos, se a prefeitura não se manifestar ao pedido de licenciamento em 60 dias, as antenas poderão ser instaladas.

No que diz respeito aos procedimentos para a instalação da infraestrutura de ETR o texto estabelece a realização de um cadastramento prévio junto ao município, através de um requerimento padronizado, instruído com um projeto, contrato social e comprovante de inscrição no CPJ, comprovante de pagamento da única de cadastramento eletrônico prévio, devendo ser renovado a cada 10 anos ou quando ocorrer modificação na infraestrutura.

Destaca-se que quando se tratar de instalação interna de ETR de pequeno porte não estará sujeita à comunicação ao órgão municipal, apenas deverá ter a autorização do proprietário ou possuidor da edificação.

O modelo de texto normativo também dispõe acerca da fiscalização e penalidades estabelecendo que nenhuma Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte poderá ser instalada sem a prévia licença ou sem o cadastro prévio, sob pena de ser notificada para remoção ou regularização. Nos casos em que não for atendida a solicitação será encaminhada nova intimação para retirada da instalação com aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Acesse AQUI a íntegra da lei n° 602, de 2023, bem como o texto da proposta de projeto de lei.

Permanecemos à disposição através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br ou por meio do telefone (51) 3573.0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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