GOVERNO ALTERA REGRAS PARA CLASSIFICAÇÃO DE SIGILO DE INFORMAÇÕES – DECRETO Nº 9.690/2019

Atualizado em 25 de janeiro de 2019 às 8:51 pm

O Decreto nº 9.690/19 foi publicado no DOU desta quinta-feira (24). A norma altera o Decreto 7.724/12 que regulamentou a lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/11) e estabelece novas regras acerca da delegação de competência para classificação de informações em grau reservado, secreto e ultrassecreto.

De acordo com a norma de 2012, a informação sigilosa, no âmbito da União, poderia ser classificada como ultrassecreta apenas o presidente da República, o vice-presidente, ministros de Estado e autoridades com a mesma prerrogativa, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e chefes de missões diplomáticas e permanentes no exterior. A delegação de competência para a classificação dessas informações era vedada.

A partir de agora, com o novo decreto, essas autoridades podem delegar a competência da classificação dessas informações a ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – Grupo-DAS (nível 101.6 ou superior ou de hierarquia equivalente) e para dirigentes máximos de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, sendo vedada a subdelegação.

O decreto também amplia o rol de autoridades a quem pode ser delegada competência de classificação de informação no grau secreto, incluindo a delegação para ocupantes em cargos de comissão do Grupo-DAS (nível 101.5, ou superior ou equivalente), sendo vedada a subdelegação.

No que tange à informação em grau reservado, a competência para classificação dessa informação pode ser delegada a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia, o qual deverá dar ciência do ato de classificação à autoridade delegante em até 90 dias. Neste caso, a subdelegação da informação também é vedada.

O Decreto nº 9.690/19 também altera dispositivos do Decreto 7.724/12 para estabelecer que a publicação de informações tratadas pela lei de acesso à informação passe a ser de responsabilidade do ministério da Economia. Antes, a legislação estabelecia que a atribuição era do ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão.

O decreto foi assinado pelo vice-presidente da República, Hamilton Mourão, no exercício da presidência da República e entra em vigor já nesta quinta-feira (24).

Acesse a íntegra da norma: Decreto 9690_2019

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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