GOVERNO DO RIO GRANDE DO SUL REVISA INDICADORES DO SISTEMA DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO

16 de junho de 2020

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou, no último domingo (14), em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE/RS), o Decreto nº 55.309, de 2020, estabelecendo ajustes no Sistema de Distanciamento Controlado, implementado em todo território gaúcho em 10 de maio de 2020. O decreto o formaliza alterações anunciadas pelo governador, Eduardo Leite, na última quinta-feira (11).

Cumpre destacar que a revisão apresentada não modifica as regras e medidas de restrição válidas para cada bandeira (amarela, laranja, vermelha, preta), uma vez que trata de ajustes nos indicadores do Modelo de Distanciamento Controlado, como mudança no ponto de corte dos indicadores; alterações nos indicadores utilizados (óbito por Covid-19, ativos/recuperados e número de leitos de UTI); e adoção de dois gatilhos de segurança.

De acordo com a justificativa apresentada pelo governador, as alterações no Modelo foram realizadas de modo que seja possível prever com a antecedência desejável, caso a trajetória da pandemia direcione ao colapso no sistema de saúde, considerando que o modelo até então utilizado apresentou defasagem de 15 dias, conforme projeções e simulações realizadas com base no crescimento do número de casos.

Na prática, as alterações impactam na atualização das bandeiras de algumas regiões, considerando que o Modelo se torna mais rígido na análise de indicadores, facilitando a atualização para bandeira vermelha (risco alto) ou bandeira preta (risco altíssimo), considerando que estes indicadores foram diminuídos. Consequentemente, o tempo de permanência da região em uma classificação com regras mais rígidas pode ser maior, até ocorrer a flexibilização para bandeira laranja (risco médio) ou bandeira amarela (risco baixo), considerando que estes indicadores foram elevados.

Os ajustes realizados pelo governo do estado, até o presente momento, não apresentam alterações nos protocolos de prevenção de cumprimento obrigatório e nos protocolos de prevenção recomendados.

Abaixo destacamos as alterações apresentadas no Modelo de Distanciamento Controlado.

  1. I – Mudança no ponto de corte de indicadores por tipo de medida

Os pontos de corte se tornam mais estreitos e refletem melhor a realidade da situação e avanço da pandemia no estado, conferindo maior segurança ao modelo, que se torna mais sensível a mudanças para garantir o atendimento no futuro.

Nesse sentido, para sete indicadores, como velocidade do avanço da doença, incidências de novos casos e mudança da capacidade de atendimento, haverá redução do valor do ponto de corte para atualizar para situações mais rígidas; e aumento do valor do ponto de corte para atualizar para situações de maior flexibilização.

  1. II – Alteração em indicadores

a) Modificação no indicador Óbito por Covid-19:

O cálculo passará a utilizar projeções para os próximos 14 dias, com base na variação de pacientes confirmados para Covid-19 em leitos de UTI e no número de óbitos acumulados na semana de referência. Anteriormente, a base de cálculo era o número de óbitos na semana de referência.

  • • Anteriormente: Óbitos nos últimos 7 dias por 100 mil habitantes;
  • • Atualmente: Projeção de óbitos nos próximos 14 dias, com base nos últimos 7 dias e variação de pacientes confirmados para Covid-19 em leitos de UTI;

b) Modificação no indicador Estágio da Evolução (Ativos e Recuperados):

O indicador de Estágio da Evolução passa a considerar todos os casos ativos na semana de referência em relação aos recuperados nos 50 dias anteriores ao início da semana. Ao considerar um período de tempo maior, amenizam-se os efeitos da defasagem entre a data do início dos sintomas e a inclusão dos casos confirmados.

  • • Anteriormente: Leitos livres na sexta-feira por 100 mil habitantes;
  • • Atualmente: Leitos livres na sexta-feira por leitos ocupados para Covid-19;

c) Modificação de dois indicadores de Capacidade de Atendimento do Sistema de Saúde:

Dois indicadores passarão a ter a mesma forma de cálculo, sendo diferenciados pela abrangência da região avaliada: leitos de UTI por macrorregião e leitos de UTI no Estado. Deste modo, a capacidade de atendimento passa a ser avaliada com base na razão entre a quantidade de leitos de UTI livres e o número de leitos de UTI ocupados por pacientes confirmados para Covid-19. Antes era considerado o número de leitos de UTI livres para Covid-19 para cada 100 mil idosos.

  • • Anteriormente: Leitos livres na sexta-feira;
  • • Atualmente: Leitos livres na sexta-feira por leitos ocupados para Covid-19;

III – Gatilhos de segurança

a) Redução da trava para baixar a bandeira:

Nesse sentido, será implementada a redução de cinco para três hospitalizações registradas nos últimos 14 dias na trava para deixar a bandeira da semana anterior. A partir do último sábado (13), o máximo de casos novos de hospitalização por Covid-19 que a região poderá observar para conseguir reduzir a bandeira é de três. Antes, o limite era cinco novas hospitalizações nos últimos 14 dias.

  • • Anteriormente: Registrar até cinco novas internações por Covid-19 nos últimos 14 dias;
  • • Atualmente: Registrar até três novas internações por Covid-19 nos últimos 14 dias;

b) Regra das bandeiras preta e vermelha:

Se uma região atingir bandeira final vermelha ou bandeira preta, será preciso duas semanas consecutivas com bandeiras menos graves para que a região possa obter redução na classificação de risco.

• Anteriormente: Região permanecia uma semana em bandeiras vermelha ou preta antes de reclassificação;
• Atualmente: Região permanece duas semanas em bandeiras vermelha ou preta antes de reclassificação.

  • Neste sentido, cumpre ressaltar que na última atualização realizada, já considerando os novos indicadores, o Estado registrou quatro situações de bandeira vermelha nos cálculos do modelo de Distanciamento Controlado. As regiões de Caxias do Sul, Santo Ângelo, Santa Maria e Uruguaiana passaram da bandeira laranja para vermelha nesta sexta rodada do modelo.

Importante ressaltar que em 31 de maio o governo do Rio Grande do Sul publicou o decreto nº 55.285, de 2020, que autoriza os municípios a adotarem medidas sanitárias e protocolos de distanciamento controlado próprios, mediante apresentação de um plano estruturado de prevenção e enfrentamento à pandemia de coronavírus, com medidas de proteção à saúde pública devidamente embasadas em evidências científicas, observadas as peculiaridades locais, os quais deverão ser apresentados à Secretaria Estadual de Saúde (SES/RS). A normativa permanece em vigência.

Contudo, as regiões com bandeira vermelha não poderão ter regras mais brandas que as estipuladas nos decretos estaduais, portarias da saúde e protocolos segmentados. A flexibilização disposta no Distanciamento Controlado aos municípios é permitida apenas em situações de bandeiras amarela e laranja.

As novas regras de indicadores para atualização das bandeiras do Sistema de Distanciamento Controlado já estão em vigor e foram consideradas para a sexta atualização, que ocorreu neste sábado (13/6), com validade para a semana de 15 a 21 de junho.

Vejamos abaixo a classificação atualizada das regiões.

Acesse a íntegra do Decreto nº 55.309, de 2020, bem como o detalhamento completo dos ajustes realizados e a revisão nos indicadores do Modelo de Distanciamento Controlado.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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