GOVERNO DO RS ENCAMINHA PROJETO DA LEI GAÚCHA DE INOVAÇÃO

Atualizado em 12 de janeiro de 2021 às 10:12 pm

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, na última quinta-feira (19/11), encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado (ALRS), o Projeto de Lei Complementar nº 264/2020, que institui a Lei Gaúcha de Inovação. A proposta foi apresentada em sessão solene com a presença do presidente da ALRS, Ernani Polo, o governador do Estado, Eduardo Leite, o Secretário Estadual de Inovação, Ciência e Tecnologia, Luís Lamb, e o secretário-chefe da Casa Civil, Otomar Vivian.

A proposta estabelece medidas de incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação, no âmbito produtivo estadual, nas esferas privada e pública, visando a geração de riquezas e o desenvolvimento econômico e social sustentável, além de instituir um Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação. De acordo com o texto, a Lei Gaúcha de Inovação irá assegurar a liberdade como garantia no exercício das atividades econômicas nas áreas de inovação, ciência e tecnologia.

A lei terá como princípios, dentre outros, a promoção das atividades científicas e tecnológicas e de inovação como estratégias para o desenvolvimento econômico e social do Estado, bem como o estímulo à atividade de inovação nas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação do Estado (ICTs) e nas empresas, para atração, constituição e instalação de centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação, de parques, arranjos produtivos locais, polos e clusters tecnológicos.

Para a coordenação e planejamento das atividades propostas, o governo estabelece a criação do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Sul (SECTI/RS). O órgão será responsável pela execução da política estadual de inovação, ciência e tecnologia. Além disso, o SECTI terá a função de instituir mecanismos de coordenação e planejamento das atividades propostas, com o objetivo de proteger a livre iniciativa e o livre exercício da atividade econômica.

Dentre as finalidades previstas, o sistema deve incentivar a criação de um ambiente adequado para a geração de produtos, processos e serviços inovadores, promover a inovação, a ciência e a tecnologia, e incluí-las na estratégia de desenvolvimento econômico sustentável e implementar mecanismos de apoio ao empreendedorismo, à transferência de tecnologias e ao desenvolvimento social e de mercado.

A proposta ainda prevê medidas de estímulo à construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação, de investimento nas ICTs para o processo de inovação e de incentivo ao processo de inovação dentro das empresas brasileiras, especialmente as sediadas no Rio Grande do Sul.

Conforme justificativa apresentada, o governo do Estado argumenta que a expectativa é que, com a aprovação da série de medidas sugeridas, possa ser implementada uma política estadual de estímulo e promoção do desenvolvimento dos sistemas produtivos e dos empreendimentos inovadores, como as startups, por exemplo. Além disso, estão previstos mecanismos de financiamento específico para estimular o processo de inovação nas universidades e empresas.

Tramitação

O Projeto de Lei Complementar nº 264/2020, de autoria do Poder Executivo estadual, foi apresentado à ALRS em 19/11. A matéria tramita em regime de urgência, ou seja, se não apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, passará a trancar a pauta de votações do Plenário.

Acesse a íntegra do PLC 264/2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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