Governo encaminha ao Congresso Nacional proposta de benefícios fiscais para bons pagadores

07 de fevereiro de 2024

Na última sexta-feira (02/02) o Poder Executivo encaminhou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 15, de 2024, que institui programas de conformidade tributária e aduaneira no âmbito da Receita Federal e dispõe sobre o devedor contumaz e as condições para fruição de benefícios fiscais.

A medida, pretende beneficiar bons pagadores de impostos e punir devedores reincidentes, a matéria foi enviada para análise com urgência constitucional.

A Receita Federal ainda dividiu a proposta em três eixos: conformidade, controle de benefícios e devedor contumaz.

O primeiro eixo do Projeto de Conformidade Tributária e Aduaneira quer estimular o cumprimento das obrigações tributárias premiando as empresas pagadoras.

Dos Programas

Neste eixo, haverá três programas de regularidade fiscal: o Confia, o Sintonia e o Operador Econômico Autorizado (OEA).

Do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia

O Confia é um programa de adesão voluntária que visa incentivar as pessoas jurídicas o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras. O programa abarca empresas de grande porte que faturam a partir de R$ 2 bilhões por ano e declararam débito total de no mínimo R$ 100 milhões e que tenham uma boa governança corporativa tributária, trazendo maior segurança jurídica, melhor relacionamento e comunicação com a Receita Federal e a redução de custos com litígios tributários.

As empresas que aderirem terão de cumprir parâmetros de governança fiscal e cooperarem com o fisco. Em troca, receberão um “selo de conformidade” e poderão regularizar os débitos em até 120 dias sem multa ou com multa reduzida.

Do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Sintonia

 O Sintonia será destinado a todos os contribuintes, terá caráter universal e oferecerá descontos na CSLL. O programa buscará recompensar as empresas com os tributos em dia por meio de um bônus de adimplência, desde que atendam os critérios de regularidade cadastral, regularidade no recolhimento dos tributos devidos e à exatidão das informações prestadas nas declarações e nas escriturações.

A empresa com selo de bom pagador há um ano, pagará 1% a menos de CSLL a cada ano, podendo acumular 3% após 3 anos. Começa com 1% a partir do momento que entra na classificação máxima. Se mantiver na classificação, aumenta-se um ponto percentual no desconto na contribuição social por ano, bem como terá priorização de demandas ou pedido efetuados perante a administração tributária federal.

O bônus de adimplência fiscal será limitado aos valores de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) anuais, no primeiro ano do benefício; R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) anuais, no segundo ano do benefício; e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) anuais, a partir do terceiro ano do benefício.

A parcela do bônus de adimplência fiscal não aproveitada em determinado período de apuração não se estenderá a períodos posteriores.

O benefício do bônus adimplência não se aplica às pessoas jurídicas tributadas pelo Simples Nacional.

Do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA

 O terceiro e último programa o OEA, destinado a recompensar quem cumpre as obrigações alfandegárias. As empresas que fizerem parte do programa receberão o Selo OEA e terão prioridade no desembaraço de mercadorias, menos inspeções aduaneiras e liberação mais rápida das cargas e diferecimento (adiamento) no pagamento dos tributos aduaneiros.

Do Devedor Contumaz

A proposta prevê o endurecimento das regras contra os devedores contumazes, na presente proposta, baseia-se essencialmente no valor da dívida sem garantias, frente ao comprometimento do próprio patrimônio, de forma a demonstrar que a finalidade principal é gerar débitos, sem apresentar garantias para o seu pagamento. Diferencia-se do conceito de contribuinte de boa-fé e de inadimplente recorrente, cujos débitos não comprometem todo o seu patrimônio e que, apesar de se encontrarem endividados em decorrência de dificuldades econômicas, procuram adimplir suas obrigações dentro de um prazo razoável.

O projeto considera devedor contumaz o contribuinte que satisfaz qualquer dos seguintes requisitos:

– débito acima de R$ 15 milhões e valor maior que o próprio patrimônio;

– débito em dívida ativa acima de R$ 15 milhões por mais de um ano;

– débito de mais de R$ 15 milhões e CNPJ baixada ou inapta nos últimos cinco anos.

A Receita criará um cadastro federal de devedores contumazes (CFDC) e notificará o contribuinte para que no prazo de trinta dias regularize sua situação, com a possibilidade de ampla defesa. Se comprovado crime contra a ordem tributária, o devedor contumaz responderá na esfera criminal, com dolo.

Da Situação Legislativa

A proposta tramita em caráter de urgência, assim a Câmara dos Deputados deverá apreciar a matéria no período de 45 dias, isto é, de 03/02/2024 até 18/03/2024, após passa a sobrestar a pauta de deliberação da Casa Legislativa.

A proposição legislativa está sujeita à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.

Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei n° 15, de 2024.

Permanecemos à disposição através do e-mail agfdvice@agfadvice.com.br e do telefone (51) 3573-0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais

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