Governo Federal suspende regra sobre trabalho aos domingos e feriados

Atualizado em 28 de novembro de 2023 às 10:45 pm

Na data de 14 de novembro o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria n° 3.665, de 13 de novembro de 2023, que revogou a “autorização permanente” de trabalho aos domingos e feriados, concedidas em 2021 durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro, para diversas atividades econômicas, que possibilitava apenas um acordo direto entre o empregado e o empregador sobre o dia de expediente, desde que respeitada a jornada de trabalho prevista na CLT.

No caso do trabalho aos domingos, não havia necessidade de convenção coletiva se houvesse lei municipal que autorizasse o funcionamento dos estabelecimentos.

Desse modo, de acordo com a nova portaria as seguintes atividades abaixo listadas, somente poderiam trabalhar aos feriados e domingos se houvesse previsão em convenção coletiva da categoria, quais sejam:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • comércio varejista em geral;
  • comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

Observa-se que a nova normativa fortalecia os sindicatos e impactava vários setores, em especial, comércios como lojas, supermercados e farmácias, gerando reações contrárias dos setores econômicos, causando insegurança jurídica, visto que a decisão foi publicada na véspera do feriado de 15 de novembro.

Desta forma, as entidades representativas começaram a atuar em busca de reverter eventuais impactos negativos em face da publicação da medida. Nessa seara, junto ao Congresso Nacional já estava se trabalhando em uma proposição legislativa para a derrubada da medida.

Diante desse cenário, em razão de fortes reinvindicações, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, publicou na última sexta-feira (24/11), nova Portaria n° 3.708, de 23.11.2023, recuando e estabelecendo que os efeitos da normativa anterior passarão a vigorar somente em 1° de março de 2024.

De acordo com o Ministro Luiz Marinho, a ideia é que ao longo desse período seja instituído um Grupo Tripartite, formado por representantes do governo, dos empregadores e dos empregados, que irá debater a medida para construir acordo nacional sobre o tema.

Acesse AQUI a íntegra da Portaria n° 3.665, de 13.11.2023 e AQUI a íntegra da Portaria n° 3.708, de 23.11.2023.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial 

 

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