Grupos de Trabalho atrasam entrega de anteprojetos da Reforma Tributária

03 de abril de 2024

O Secretário Extraordinário da Reforma Tributário Bernard Appy informou que os textos com os regramentos para reforma tributária estão sendo finalizados e projetos serão apresentados ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e enviados ao Congresso depois de 15 de abril.

A Comissão de Sistematização (Cosist) criada pelo Ministério da Fazenda para tratar dos projetos de lei que regulamentarão a reforma tributária do consumo concluiu seus trabalhos na quinta-feira (28) e agora a secretaria extraordinária liderada por Bernard Appy trabalha na finalização dos textos que serão apresentados ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Importa observar que os Grupos de Trabalho (GT) criados no Ministério da Fazenda encarregados de elaborar os anteprojetos da Reforma Tributária atrasaram a entrega dos textos. Desde janeiro, esses grupos têm debatido sobre os diferentes aspectos da reforma, abordando temas cruciais como a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , cesta básica, cashback, imposto seletivo, entre outros.  No entanto, o prazo inicialmente estabelecido para a entrega dos anteprojetos, que seria na segunda semana de março, terminou e até o momento, o Congresso não se manifestou sobre o recebimento dos textos.

Esse atraso coloca em risco a capacidade do governo de cumprir o cronograma estabelecido, o que poderia impactar significativamente a regulamentação da Reforma Tributária e a sua posterior aprovação no Congresso. Os GTs (totalizam 19 grupos), abrangem uma variedade de setores econômicos, desde importação e regimes aduaneiros especiais até impostos seletivos e o tratamento tributário da Zona Franca de Manaus.

É importante ressaltar que esses anteprojetos são fundamentais, pois servirão como base para o desenvolvimento das Leis Complementares, e que, por sua vez, precisarão ser aprovadas pelo Congresso para que a reforma tributária seja devidamente regulamentada. Sem essas normas complementares, o processo de implementação da reforma fica comprometido.

Deste modo, a expectativa é que os projetos não cheguem ao Congresso Nacional antes do dia 15 de abril, pois porque ainda estão em fase de finalização e precisam ter o aval das áreas jurídicas do governo, dos ministérios diretamente envolvidos com a regulamentação e do Palácio do Planalto, em especial a Casa Civil.

A interlocutores, o presidente da Câmara, Arthur Lira tem defendido que esse calendário seja cumprido para viabilizar o cronograma desenhado pela equipe econômica e avalizado pela cúpula da Casa – aprovação dos textos de regulamentação ainda no primeiro semestre.

Aliados de Lira pontuam que há uma preocupação com o cumprimento desse calendário para não colocar em risco a aprovação do texto em virtude de ser ano eleitoral, uma apreciação no segundo semestre ficaria praticamente inviabilizada.  Além disso, há a leitura de quanto mais perto estiver de 2026, quando os próprios parlamentares devem se submeter ao voto popular, mais difícil fica a aprovação desse tipo de projeto.

O Ministro Haddad tem afirmado que o objetivo é obter uma reforma com impacto zero, ou seja, sem aumento da carga tributária, contudo, é preciso ver o que ainda falta ser definido, a começar da alíquota-padrão do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Com base no texto da reforma aprovado no ano passado, o próprio governo estimava uma alíquota de IVA em torno de 27,5%. A partir disso, também será preciso definir quais produtos e serviços poderão contar com alíquotas reduzidas e quais desses setores terão direito a regimes específicos de taxação.

Quando a discussão chegar no Congresso, tudo mudo de figura.  A matéria é complexa e de alto impacto econômico em todos segmentos econômicos e no contribuinte. Dificilmente, investidores e empresários serão impositivos enquanto não tiverem uma estimativa da nova carga tributária.

Temas da regulamentação

Os projetos de lei complementar que compõem a regulamentação da reforma tributária são responsáveis por definir aspectos mais importantes do novo sistema tributário brasileiro. Para serem aprovados, os projetos devem ser aprovados por maioria absoluta, 257 deputados na Câmara, em dois turnos, e 41 senadores em turno único.

– Entre os principais temas da regulamentação, destaca-se o próprio funcionamento dos novos impostos: o Congresso deve decidir se a proposta do governo sobre a alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que deve ficar em 27,5%, é adequada e saudável para as esferas estaduais e municipais.

– Outro ponto importante a ser regulamentado na reforma tributária é a isenção dos impostos de produtos básicos que fazem parte da cesta básica, decidindo quantos e quais serão os produtos que farão parte da cesta básica.

– O mesmo vale para a definição de outros produtos que terão alíquotas reduzidas, o que será detalhado e discutido.

– Enquanto produtos da cesta básica são isentos, outros terão a cobrança do “imposto do pecado”. A modalidade de tributação visa desestimular o consumo de bens e serviços considerados com alto potencial ofensivo à saúde e ao meio ambiente, como tabaco, álcool e doces. A regulamentação deve especificar sobre quais produtos o imposto seletivo deve incidir.

Conforme prevê a norma aprovada, as famílias mais pobres terão o imposto pago devolvido no que diz respeito à energia elétrica e ao gás de cozinha, o chamado cashback.  Neste escopo, o projeto de lei complementar deve definir quem serão os beneficiários, a porcentagem da devolução, entre outras disposições.

A situação é extremamente delicada considerando que o texto final da reforma tributária precisa ser aprovado em sua totalidade até junho deste ano, conforme determinado pela própria Emenda Constitucional (EC) 132/2023. Esse prazo é primordial para evitar atrasos que possam prejudicar a eficácia e a implementação das mudanças propostas.

É fundamental que o governo e os membros dos GTs redobrem seus esforços para agilizar a entrega dos textos.

AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais

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