APROVADA MULTA PARA EMPRESAS POR DISCRIMINAÇÃO SALARIAL DE MULHERES

Atualizado em 19 de março de 2019 às 9:00 pm

O Plenário do Senado aprovou em regime de urgência nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 88, de 2015, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a multa pela infração ao disposto no inciso III do art. 373-A, que proíbe considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional.

Ou seja, o projeto endurece a cobrança sobre empregadores que praticam discriminação salarial entre homens e mulheres. A proposta faz parte da pauta prioritária da bancada feminina.

Ressalta-se que o texto endossa o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quando assegura salário igual para homens e mulheres na mesma função e na mesma atividade.

De acordo com o projeto, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), cada caso precisará ser apurado em ação judicial e, se constatada a ilegalidade, a empresa será punida com o pagamento de multa em favor da funcionária prejudicada. O valor deverá corresponder ao dobro da diferença salarial verificada mês a mês.

No texto, o autor destacou que a diferença salarial média entre homens e mulheres, que chega a 23% nas micro e pequenas empresas, saltando para 44,5% nas médias e grandes, conforme informações do Anuário das Mulheres Empreendedoras e Trabalhadoras em Micro e Pequenas Empresas de 2014.

A matéria recebeu voto favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), relator de Plenário, que leu parecer em substituição à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde a proposta tramitava anteriormente. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.

Desarquivamento PLC 13/2011

Também foi aprovado ainda o desarquivamento do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 130/2011), também de relatoria do Senador Paulo Paim. O texto também estabelece multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil.

A matéria já foi aprovada na Câmara e volta para a análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.

Com informações da Agência Senado

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