MARCHEZAN SANCIONA LEI QUE CRIA FUNDO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Atualizado em 01 de julho de 2020 às 7:15 pm

O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, sancionou na última sexta-feira (26/6) a Lei Complementar nº 883, de 24 de junho de 2020, que institui o Fundo Municipal de Inovação e Tecnologia de Porto Alegre (FIT/POA). A normativa foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Município (DOPA), divulgada nesta segunda-feira (29/6).

O Fundo Municipal de Inovação e Tecnologia de Porto Alegre (FIT/POA) tem a finalidade de estimular iniciativas para geração de um ambiente propício à inovação e ao empreendedorismo, estimulando o desenvolvimento de soluções inovadoras para solução de desafios e problemas na cidade..

Nesse sentido, a normativa dispõe que as iniciativas ocorrerão através do fomento à criação e ao desenvolvimento de startups; da atração de empresas inovadoras nacionais e internacionais; da modernização e da qualificação da mão de obra especializada da administração pública que atenda às áreas de mobilidade urbana, saúde, educação e segurança pública; e da formação, da retenção e da atração de talentos e empreendimentos vocacionados à nova economia, dentre outras disposições.

Das Finalidades do FIT/POA:

  1. a) apoiar o desenvolvimento de startups por meio de mecanismos de investimento direto ou através da participação em fundos de investimento em startups;
  2. b) promover e/ou apoiar hackathons e eventos correlatos, com o objetivo de identificar desafios e desenvolver soluções tecnológicas para problemas urbanos, em áreas como mobilidade, saúde, educação e segurança pública e outras áreas que possam vir a necessitar de soluções inovadoras para o desenvolvimento;
  3. c) desenvolver programas para aceleração de startups, apoiando financeiramente atividades inovadoras, especialmente aquelas ligadas às áreas de tecnologias portadoras de futuro;
  4. d) fomentar a contratação de startups ou micro e pequenas empresas de base tecnológica, via concurso público e outros meios de contratação, para o desenvolvimento de tecnologias voltadas para resolução de desafios urbanos.

Do Fundo

Nos termos do texto sancionado, o FIT/POA é um fundo dotado de autonomia administrativa e financeira com escrituração contábil própria, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE), cujo objetivo é efetivar o apoio financeiro, reembolsável ou não, a programas e projetos inovadores de interesse da municipalidade.

A norma estabelece que as receitas do FIT/POA poderão ser constituídas, a partir de transferências de recursos oriundos da União, dos Estados ou dos Municípios; de recursos financeiros resultantes de convênios, parcerias, acordos ou instrumentos congêneres, firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; os valores de recursos devolutos ou multas decorrentes de projetos beneficiados pela Lei Complementar, que não tenham sido iniciados, ou tenham sido interrompidos, ou apresentem saldo a devolver.

Além disso, também poderão ser receitas do FIT/POA rendimentos provenientes de aplicações financeiras e de alienações de participação societária, doações, auxílios, rendas e subvenções de pessoas físicas e de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, de organizações e fundações nacionais e estrangeiras.

O FIT/POA poderá destinar valores de até 1% dos recursos totais de origem pública municipal a cada uma das startups selecionadas nos programas de aceleração, podendo ser complementados por outros meios de co-investimento. O Fundo poderá destinar também recursos no limite de 40% do valor total do projeto selecionado, para as startups selecionadas no mesmo programa de aceleração.

De acordo com a normativa, o Comitê Gestor do FIT/POA deverá observar que a destinação ficará limitada até 10 (dez) diferentes startups, por exercício financeiro, a receber, recursos do FIT/POA, de forma simultânea, o valor máximo permitido individualmente.  O Fundo poderá participar no limite de até 35% do volume total de seus recursos, previstos no respectivo exercício financeiro, em outros fundos relacionados com inovação e tecnologia. Ainda está previsto no texto a participação de 40% do volume total de recursos do Fundo que vier participar e que a participação em outros fundos deverá ser aprovada à unanimidade pelo Comitê Gestor.

Para gerir o Fundo, a lei estabelece que será criado o Comitê Gestor do FIT/POA composto por 13 (treze) membros, sendo 7 (sete) representantes do poder público municipal, 2 (dois) representantes do Setor Econômico do Município de Porto Alegre, escolhidos pelo prefeito, e outros 3 (três) representantes das universidades com parques tecnológicos localizadas no Município de Porto Alegre e 1 (um) membro do Comcet. As deliberações e decisões do Comitê Gestor serão tomadas por maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos membros, salvo aquelas referentes à participação em outros fundos, que deverão ser aprovadas por unanimidade. Caso necessário, o coordenador do Comitê Gestor terá voto de qualidade.

Ademais, a normativa prevê que as movimentações financeiras do FIT/POA serão realizadas pelo Comitê Gestor do Fundo que caberá elaborar o Plano Anual de Aplicação dos recursos do Fundo e publicar o respectivo relatório anual de atividades, assim como fixar, em regulamento e/ou edital, os critérios e condições de acesso aos recursos do Fundo.

De acordo com o disposto na lei, caberá ao Prefeito nomear os membros do Comitê Gestor do FIT/POAC, sendo que o coordenador do Comitê Gestor do FIT/POA será designado diretamente pelo chefe do Executivo municipal.

Desta feita, o próximo passo para implementação do Fundo será a assinatura do decreto municipal instituindo o Comitê Gestor.

A presente norma entra em vigor na data da publicação.

Acesse a íntegra da Lei Complementar nº 883, de 24 de junho de 2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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