MEDIDA PROVISÓRIA EXTINGUE TAXAS DO ECAD SOBRE DIREITO AUTORAL EM QUARTOS DE HOTEL

Atualizado em 03 de dezembro de 2019 às 10:11 pm

A MP 907/19 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (27) que prevê uma série de alterações relacionadas ao setor do turismo.

Uma das principais mudanças propostas pela MP diz respeito a extinção da taxa cobrada pelo Ecad – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição sobre direitos autorais pela retransmissão radiofônica em quartos de hotéis e em cabines de embarcações turísticas, como navios de cruzeiros.

A norma irá manter a cobrança da taxa de direitos autorais em áreas de uso coletivo dos hotéis, como recepção e restaurantes, mas extingue a cobrança das áreas consideradas privadas, como os quartos.

Senão vejamos este dispositivo supramencionado, qual seja o art. 68 da Lei 9610, de 1998:

Art. 1º A Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 68……………………………………………………………………………………………………..

  • 3º Consideram-se locais de frequência coletiva onde se representem, executem ou transmitam obras literárias, artísticas ou científicas, como teatros, cinemas, salões de baile ou concertos, boates, bares, clubes ou associações de qualquer natureza, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restaurantes, motéis, clínicas, hospitais, órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, empresas estatais, meios de transporte de passageiro terrestre e aéreo, espaços públicos e comuns de meios de hospedagens e de meios de transporte de passageiros marítimo e fluvial.

…………………………………………………………………………………………………………………………..

  • 9º Não incidirá a arrecadação e a distribuição de direitos autorais a execução de obras literárias, artísticas ou científicas no interior das unidades habitacionais dos meios de hospedagem e de cabines de meios de transporte de passageiros marítimo e fluvial.”

De acordo com informações divulgados pelo ministério do Turismo, o intuito é corrigir a dupla taxação que o Ecad vinha realizando ao cobrar taxas dos das áreas comuns e privadas.

Segundo o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, essa cobrança não era justa: “Nós entendemos a importância do Ecad para os nossos artistas e apoiamos o reconhecimento cada vez maior dos direitos autorais. Porém, não é justa a cobrança dentro dos quartos de hotéis e de cabines de cruzeiros, que é um evento impossível de averiguação. E quem paga a conta é o consumidor”.

O Ecad é um órgão privado que arrecada direitos autorais de todas as músicas tocadas “em execução pública” no Brasil. Ou seja, além de rádio, TV e shows, bares, academias, consultórios médicos, até festas de casamento precisam pagar o Ecad. O dinheiro deve ser destinado aos artistas.

A autuação do escritório inclusive foi alvo de uma CPI, que concluiu que houve infração da ordem econômica por prejuízo à livre concorrência e imposição de preços excessivos, entre outras infrações.

A medida provisória também determina o aumento a tributação sobre remessas de brasileiros ao exterior para cobrir gastos de viagens.

A norma prevê o crescimento gradual das alíquotas do IRRF, chegando a 15,5% em 2024. Até o fim de 2019, a alíquota será mantida em 6%. O texto estabelece que a alíquota será de 7,9% em 2020; 9,8% em 2021; 11,7% em 2022; 13,6% em 2023; e 15,5% no ano seguinte.

O texto também autoriza o Poder Executivo Federal a transformar a Embratur – Instituto Brasileiro de Turismo em Agência, a Embratur – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. De acordo com a norma, a Embratur estará subordinada ao ministério do Turismo, mas terá orçamento próprio.

Veja a íntegra da proposta: MP 907_26.11.2019

Com informações da Câmara dos Deputados

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