MINISTÉRIO DA ECONOMIA INSTITUI COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE E MODERNIZA NORMAS REGULAMENTADORAS

Atualizado em 05 de agosto de 2019 às 3:42 am

O Governo Federal anunciou a modernização das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho e a consolidação e simplificação de decretos trabalhistas, na última terça-feira (30/07), no Palácio do Planalto, em Brasília, nos termos da seguinte apresentação Min_Econ_Modernização_das_NRs_Consolidação_Normativa.

O trabalho de modernização das NRs envolve a revisão de todas 36 normas atualmente em  vigor. As primeiras atualizações acabam de ser concluídas. Houve a revisão de duas normas regulamentadoras: a da NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança, e da NR 12, sobre a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Também foi decidida pela revogação da NR 2, sobre inspeção prévia.

O Cronograma apresentado pelo Executivo é o seguinte:

  • 1ª etapa: consolidação de 158 decretos em 4 textos (concluído)
  • 2ª etapa: consolidação de 600 portarias
  • 3ª etapa: consolidação de Instruções Normativas, Notas Técnicas e manuais

Neste sentido, o Ministério da Economia – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou na última quarta-feira (31/07) no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 9.944, que dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho e institui a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) – responsável pela discussão e aprovação das propostas de alteração feitas nas consultas públicas das NRs -, e revoga o decreto que criava o Fórum Nacional do Trabalho (FNT), que tinha a competência de promover entendimento entre trabalhadores e empregadores sobre questões trabalhistas.

O CTPP será composto 18 (dezoito) representantes, sendo, seis do Poder Executivo federal;  seis dos empregadores; e  seis dos trabalhadores.

Os seis membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos seguintes órgãos:

I – quatro pelo Ministério da Economia, sendo

a) dois pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;

b) um pela Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; e

c) um pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade;

II – um membro pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

III – um membro pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Esta Comissão terá como competência – propor ações nas áreas de segurança e saúde no trabalho; propor medidas de compatibilização entre a proteção ao trabalhador e o desenvolvimento econômico do País; estimular o diálogo entre trabalhadores e empregadores de forma a melhorar as condições de trabalho; elaborar estudos e, quando solicitado, participar do processo de revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho; e elaborar estudos.

Acesse a íntegra  Decreto 9944_2019_Comissao Tripartite Paritaria Permanente.

As Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho estabelecem obrigações sobre medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A maior parte destas normas são burocráticas, pouco eficientes e fomentam consideravelmente a judicialização. Além disto, reflete em elevado custo de implementação para as empresas sem que isso impacte, necessariamente, em redução de acidentes e gastos previdenciários.

Desta forma, através desta modernização o Governo busca a revisão sistêmica em ambiente tripartite calcado na simplificação, desburocratização e harmonização, sem deixar de garantir a necessária segurança e saúde do trabalhador. Busca ainda, alcançar um sistema normativo íntegro, harmônico, moderno e com conceitos claros e da mesma forma que garanta proteção e segurança jurídica para todos.

Em especial, destaca-se a publicação do novo texto da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 01) – Disposições Gerais e da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Abaixo, segue a relação das publicações relativas à SST:

– Portaria 916/2019, que publica o novo texto da NR 12, sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;

– Portaria 915/2019, que publica o novo texto da NR 01, que estabelece Disposições Gerais em Segurança e Saúde no Trabalho, e revoga a NR 2 sobre Inspeção Prévia;

– Portaria 917/2019, que cria grupo de trabalho para revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST;

– Instrução Normativa 01/2019, que prorroga a vigência da IN 129/2017 e estabelece que nos casos em que ocorrerem a alteração de itens da NR-12, tais itens passam a prevalecer automaticamente sobre os anteriores ajustados, não sendo necessária repactuação do Termo de Compromisso.

A Instrução Normativa nº 1/2019, que altera a Instrução Normativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) nº 129, de 11 de janeiro de 2017” a qual estabelece procedimento especial para a ação fiscal da Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança e Saúde no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e dá outras providências).

Com informações do Ministério da Economia e AGF Advice Consultoria

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