MINISTÉRIO DA ECONOMIA PRORROGA PRAZO DE VENCIMENTO DE PARCELAMENTO PELA RECEITA FEDERAL E PELA PGFN

Atualizado em 12 de maio de 2020 às 8:04 pm

O Ministério da Economia publicou nesta terça-feira (12), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria n° 201, de 11 de maio de 2020, prorrogando os prazos de vencimentos das parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos ordinários e especiais administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírurs (Covid-19).

De acordo com a Portaria, a prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos no âmbito do Simples Nacional, uma vez que eventual decisão nesse sentido é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Vejamos o calendário da postergação dos pagamentos:

• Parcelas com vencimento em maio de 2020, terão seu vencimento prorrogados para agosto de 2020;

• Parcelas com vencimento em junho de 2020, terão seu vencimento prorrogados para outubro de 2020; e

• Parcelas com vencimento em julho de 2020, terão seu vencimento prorrogados para dezembro de 2020.

Segundo o Ministério da Economia, a prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas, não afasta a incidência dos juros previstos na lei de regência do parcelamento. Além disso, a portaria ainda acrescenta que a prorrogação dos prazos não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Nos termos da portaria, são abrangidas somente as parcelas vincendas a partir da publicação da presente normativa. A portaria em questão entra em vigor na data de sua publicação.

A prorrogação do pagamento é oportuna, tendo em vista que o atraso nas parcelas faz com que o contribuinte seja desenquadrado dos programas da Receita Federal e da PGFN. O não pagamento de alguma parcela por parte do contribuinte faz com que perca os benefícios adquiridos anteriormente e passa a dever os tributos de maneira integral, imediatamente.

Acesse a íntegra da Portaria 201_2020_Prorrogacao de parcelamento Receita Federal e PGFN.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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