MP 886/2019 | ORGANIZAÇÃO DA PRESIDENCIA E DOS MINISTÉRIOS

Atualizado em 26 de junho de 2019 às 3:15 am

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar, nesta segunda-feira (24/06), nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6172, 6173 e 6174 para suspender trecho da Medida Provisória (MP) 886/2019 que transferia a competência para a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Em sua decisão, o ministro destacou que a reedição de norma rejeitada pelo Congresso Nacional na mesma sessão legislativa viola a Constituição da República e o princípio da separação dos poderes.

Interesses conflitantes

As ações foram ajuizadas pela Rede Sustentabilidade (ADI 6172), pelo Partido dos Trabalhadores – PT (ADI 6173) e pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT (ADI 6174) contra o artigo 1º da MP 886, na parte em que altera os artigos 21, inciso XIV e parágrafo 2º, e 37, inciso XXI, da Lei 13.844/2019. A lei, que reestrutura os órgãos da Presidência da República, é resultante da conversão da MP 870, e, no processo de conversão, o Congresso Nacional havia rejeitado a transferência da demarcação de terras para o Mapa, mantendo tal atribuição no âmbito da Fundação Nacional do Índio – Funai.

Segundo os partidos, a Constituição Federal veda a reedição de medida provisória da mesma legislatura em que rejeitada, e a iniciativa da Presidência da República desrespeita a cláusula do estado de direito (artigo 1º da Constituição) e o direito dos povos indígenas à demarcação das suas terras (artigo 231), pois o Mapa defende interesses conflitantes.

Histórico

Ao examinar o pedido de cautelar, o ministro Barroso traçou o histórico do debate em torno da questão. Em 1º/1/2019, o presidente da República editou a MP 870, que atribuía ao Mapa a competência para identificar, delimitar, demarcar e registrar as terras tradicionalmente ocupadas por indígenas. A medida foi objeto da ADI 6062, em que o ministro indeferiu cautelar, por entender que a restruturação de órgãos da Presidência da República se inseria na competência discricionária do chefe do Executivo e que a MP estava sob a apreciação do Congresso.

Na sequência, o Legislativo rejeitou a transferência de atribuição, e o projeto de lei de conversão da MP 870, com a supressão desse ponto, foi aprovado e convertido na Lei 13.844/2019. “Sobreveio, então, a MP 886, que alterou justamente a mesma lei para reincluir na norma a previsão que havia sido rejeitada pelo Congresso”, observou o relator.

Vedação

Barroso lembrou que o artigo 62, parágrafo 10, da Constituição da República veda expressamente a reedição de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido a sua eficácia por decurso de prazo na mesma sessão legislativa e que seu teor literal não suscita qualquer divergência. “A jurisprudência do STF sobre a matéria é igualmente pacífica”, assinalou, citando os precedentes recentes nas ADIs 5709, 5716 e 5717.

Segundo o relator, a MP 870 vigorou na atual sessão legislativa, e a transferência da competência para a demarcação das terras indígenas foi igualmente rejeitada na atual sessão legislativa. “Por conseguinte, o debate, quanto ao ponto, não pode ser reaberto por nova medida provisória”, explicou. “A se admitir tal situação, não se chegaria jamais a uma decisão definitiva e haveria clara situação de violação ao princípio da separação dos poderes”.

Requisitos

Na avaliação do ministro, os dois requisitos para a concessão da liminar estão presentes no caso. “A palavra final sobre o conteúdo da lei de conversão compete ao Congresso Nacional, que atua, no caso, em sua função típica e precípua de legislador. Está, portanto, inequivocamente configurada a plausibilidade jurídica do pedido, uma vez que, de fato, a edição da MP 886/2019 conflita com o artigo 62, parágrafo 10, da Constituição”, destacou.

O perigo da demora, segundo requisito, também está presente, segundo Barroso. “A indefinição da atribuição para demarcar as terras indígenas já se arrasta há seis meses, o que pode, por si só, frustrar o mandamento constitucional que assegura aos povos indígenas o direito à demarcação das áreas que ocupam (artigo 231 da Constituição) e comprometer a subsistência das suas respectivas comunidades”, concluiu.

A decisão do relator será submetida a referendo do Plenário.

Da Medida Provisória n° 886/2019

A Medida Provisória n° 886/2019, editada na última quarta-feira (19/06) pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, transfere a identificação e demarcação de terras indígenas para a alçada do Ministério da Agricultura. A MP, que muda ainda as atribuições de outras estruturas do governo federal, reverte decisão aprovada pelo Congresso Nacional, que subordinou a demarcação de terras à Fundação Nacional do Índio (Funai), órgão que foi vinculado ao Ministério da Justiça.

A nova medida provisória foi assinada um dia após Bolsonaro sancionar a Lei 13.844, que reorganizou a estrutura ministerial do Poder Executivo, originária da Medida Provisória n° 870/2019, que reduziu o número de pastas da administração federal de 29 para 22.

A MP 870 foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em maio. O texto que saiu das duas Casas reservou a identificação e demarcação de terras à Fundação Nacional do Índio (Funai), órgão que foi vinculado ao Ministério da Justiça. Originalmente, o texto da MP assinada por Bolsonaro previa a demarcação a cargo da pasta da Agricultura e a Funai subordinada à pasta da Mulher, Família e Direitos Humanos.

A MP 886 retorna agora a demarcação ao ministério comandado pela ministra (e deputada licenciada) Tereza Cristina, forçando o Congresso a rediscutir sobre a que pasta cabe essa competência. A medida provisória manteve na Justiça os assuntos relacionados aos direitos dos índios, com exceção da questão fundiária.

Casa Civil

A medida provisória 886/2019 alterou também na configuração da Presidência da República. O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), até então ligado à Secretaria de Governo (Segov), foi transferido para o âmbito da Casa Civil. A mudança ocorre seis dias após Bolsonaro exonerar o secretário de Governo, general Carlos Alberto dos Santos Cruz.

Criado pela Lei 13.334/2016, o PPI reúne uma carteira de investimentos prioritários para o governo, feitos em conjunto com a iniciativa privada.

Ainda segundo a medida provisória, a Casa Civil, comandada pelo ministro Onyx Lorenzoni, terá uma única secretaria para se relacionar com a Câmara e o Senado. Antes da MP, havia duas estruturas para cuidar das negociações com as Casas.

Outro ponto importante foi a transferência da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil para a Secretaria-Geral da Presidência. A subchefia presta assessoramento jurídico ao presidente da República e analisa legalmente as propostas aprovadas pelo Congresso.

Veja como ficou a divisão de tarefas dos principais órgãos do Palácio do Planalto:

Casa Civil – vai coordenar e acompanhar os ministérios na formulação de projetos e políticas públicas;

Secretaria de Governo – ficará com a articulação política;

Secretaria-Geral – cuidará da legalidade e constitucionalidade dos atos presidenciais e da modernização do Estado.

Para essa nova configuração, algumas secretarias foram transferidas e outras mudaram de função:

Subchefia para Assuntos Jurídicos – saiu da Casa Civil e foi para a Secretaria Geral. Passou a chamar-se Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República;

Subchefia de Assuntos Parlamentares – saiu da Casa Civil da Presidência e foi para a Secretaria de Governo. Agora se chama Secretaria de Governo da Presidência da República

Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) – saiu da Secretaria de Governo para a Casa Civil e agora se chama Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República;

Secretaria Especial para a Câmara dos Deputados da Casa Civil – mudou de função e agora se chama Secretaria Especial de Relacionamento Externo da Casa Civil da Presidência da República;

Secretaria Especial para o Senado da Casa Civil – foi transformada em Secretaria Especial de Administração e transferido para a Secretaria Geral.

Coaf

A MP 886 confirmou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) dentro do Ministério da Economia, conforme aprovado pelos deputados e senadores, mas que havia sido vetada por Bolsonaro na sanção da Lei 13.844.

Inicialmente, a MP 870 previa que o Coaf ficaria com o Ministério da Justiça, comandado pelo ministro Sérgio Moro. O Coaf é o órgão do governo responsável por investigações relacionadas à lavagem de dinheiro. O Congresso, porém, mudou o texto original e retornou o conselho ao Ministério da Economia, órgão ao qual pertencia antes da MP ser editada.

Temas que retornam

A MP 886 traz de volta à Lei 13.844 três assuntos que o presidente havia vetado na sanção do texto. O registro sindical ficará com o Ministério da Economia, como aprovou o Congresso (mas que Bolsonaro havia vetado). O zoneamento ecológico econômico retornou à alçada do Ministério do Meio Ambiente.

O último assunto é o Conselho Nacional de Política Indigenista, que volta ao âmbito do Ministério da Justiça. A MP 870 previa que o colegiado ficaria com o Ministério da Mulher, mas os congressistas não concordaram e o vincularam à pasta de Moro. Bolsonaro vetou essa mudança feita por deputados e senadores na sanção da Lei 13.844, mas agora restabeleceu o texto do Congresso.

Tramitação

A MP 886/19 será analisada por uma comissão mista. Depois seguirá para apreciação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Acesse AQUI a íntegra da MP 886, de 2019.

Com Informações da Agência de Notícias do Supremo Tribunal Federal

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