Novas regras de parcelamento de dívidas no FGTS beneficiam pequenos negócios

08 de agosto de 2023

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, na data de 27 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução n° 1.068, de 25 de julho de 2023, que estabelece novas regras para que empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam quitar suas dívidas de forma parcelada.

De acordo com o novo regramento Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o parcelamento poderá ser realizado em até 120 meses (10 anos). Já as empresas em recuperação judicial terão um prazo ainda maior, poderão parcelar suas dívidas em até 144 meses (12 anos).

As demais empresas têm a opção de parcelar em até 85 meses (cerca de 07 anos), enquanto as pessoas jurídicas de direito público terão 100 meses (cerca de 08 anos) para parcelar os valores devidos de FGTS.

Já com relação a operacionalização dos parcelamentos dos valores, a nova resolução transfere a responsabilidade que anteriormente era da Caixa Econômica Federal para a Secretaria de Inspeção do Trabalho -SIT, nos casos de débitos não inscritos em dívida ativa, e para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional -PGFN, nos casos de débitos inscritos em dívida ativa.

Destaca-se que, empresas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de trabalho escravo ficam vedadas de parcelar quaisquer débitos de FGTS.

Nos casos em for decretado estado de calamidade pública no município onde a empresa atua, desde que reconhecido pela União, será suspenso temporariamente o recolhimento das parcelas do FGTS, durante o período abrangido pelo estado de calamidade até 180 (cento e oitenta) meses, desde que o devedor apresente requerimento solicitando a suspensão do pagamento.

Por fim, cabe ressaltar que os parcelamentos contratados anteriormente à produção dos efeitos do respectivo regulamento permanecerão sujeitos aos efeitos vigentes ao tempo da celebração do contrato.

A respectiva publicação por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre as novas regras para quitação de dívidas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma oportunidade para às empresas, possibilitando uma gestão mais equilibrada e a recuperação gradual das finanças, proporcionando um fôlego adicional para reestruturar das operações e reverter adversidades.

Acesse AQUI a íntegra da Resolução n° 1.068, de 25 de julho de 2023.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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