BOLSONARO ASSINA DECRETO QUE FLEXIBILIZA O USO DE ARMAS

11 de maio de 2019

O Presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto nº 9.785, publicado no DOU em 08 de maio de 2019, que amplia de forma substancial a quantidade de categorias e pessoas que têm direito a porte de armas no Brasil. O Decreto dispõe sobre a alteração da possibilidade da aquisição, cadastro, registro, posse, porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas.

De acordo com o texto, o Decreto prevê que cada pessoa que possui uma arma poderá comprar mil cartuchos por ano, sendo que o previsto era o limite de 50 cartuchos. Os colecionadores, atiradores e caçadores poderão transitar com arma com munição, sendo que antes eles podiam transportar a arma apenas se ela estivesse descarregada. Fica proibida a produção de réplicas e simulações que possam ser confundidos com arma de fogo.

Dentre as regras alteradas, há a mudança na obrigação da pessoa comprovar a efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.

Além disto, o Decreto determina que a comprovação de efetiva necessidade será entendida como cumprida para as seguintes pessoas: instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal, colecionador ou caçador com certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército, agente público, inclusive inativo, da área de segurança pública, da agência brasileira de inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato, advogado, oficial de justiça, dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro, residente em área rural, profissional da imprensa que atue na cobertura policial, conselheiro tutelar, agente de trânsito, motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas, funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

O Decreto  também classifica como de uso permitido armas que antes eram restritas a forças de segurança, como a pistola 9 mm, que só pode ser usada por Exército, Polícia Federal, e Polícia Rodoviária Federal; e a pistola calibre .40, comumente utilizada por policiais civis e militares.

De acordo com o texto da norma, houve mudanças nas exigências para que menores façam aulas de tiro. Antes, era necessária uma autorização judicial, mas a partir de agora, a legislação só exige que haja uma autorização dos responsáveis legais pelo menor e que o curso seja em local autorizado pelo Comando do Exército. Além disso, quem tem arma registrada passa a poder usá-la não só dentro da residência, mas em toda a área do imóvel, inclusive nos rurais.

SINARM (Sistema Nacional de Armas)

Em relação ao porte de arma de fogo, a autorização deverá ser expedido pela Polícia Federal, e é pessoal, intransferível, tendo validade no território nacional e garantia do  direito de portar consigo qualquer arma de fogo, acessório ou munição do acervo do interessado com registro válido no Sinarm (Sistema Nacional de Armas) ou Sigma (Sistema de gerenciamento militar de armas), conforme o caso, por meio da apresentação do documento de identificação do portador.

O Sinarm (Sistema Nacional de Armas) é instituído no âmbito da Polícia Federal do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, manterá o cadastro nacional, das armas de fogo importadas, produzidas e comercializadas no País, assim como dos armeiros em atividade no País e as respectivas licenças para o exercício da atividade profissional; os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e os importadores autorizados de arma de fogo, acessórios e munições; os instrutores de armamento e de tiro, credenciados para a aplicação de teste de capacidade técnica, ainda que digam respeito a arma de fogo de uso restrito; e responsável ainda pelo credenciamento dos psicólogos que ião aplicar o teste de capacidade técnica, ainda que digam respeito a arma de fogo de uso restrito.. Sendo assim, a Polícia Federal manterá o registro de armas de fogo de competência do Sinarm.

SIGMA (Sistema de gerenciamento militar de armas)

O Sigma, instituído no âmbito do Comando do Exército do Ministério da Defesa, manterá o cadastro nacional das armas de fogo produzidas importadas e comercializadas no País que não seja de competência do Sinarm. O Comando do Exército manterá o registro de proprietários de armas de fogo de competência do Sigma.

Possíveis ilegalidades

A área técnica da Câmara dos Deputados elaborou um parecer para enviar ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no qual diz que há ilegalidades no decreto de armas assinado por Jair Bolsonaro. Uma outra análise, feita por técnicos do Senado, diz que a norma “extrapolou o poder regulamentar”.

O caso já chegou ao Supremo Tribunal Federal, e a ministra Rosa Weber deu cinco dias para o governo explicar.

Confira a análise feita pela área técnica da Câmara: Nota Informativa 2.290, de 2019

Acesse AQUI a íntegra do Decreto nº 9.785/19.

Permanecemos à disposição para os demais esclarecimentos que se fizerem necessários através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

 

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