PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRABALHISTAS DURANTE A PANDEMIA É OBJETO DE PROJETO DE LEI QUE TRAMITA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

09 de junho de 2020

Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) nº 2863, de 2020, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP/SE), com objetivo de acrescentar à Seção das Disposições Transitórias da Consolidação Trabalhista (CLT), um dispositivo autorizando o parcelamento de débitos em execuções trabalhistas durante o período de estado de calamidade e enfrentamento de emergência de saúde pública, decretado em razão do Covid-19, bem como nos 18 (dezoito) meses subsequentes à data do término do referido período.

De acordo com o texto da proposta, estabelece que caso o executado seja citado para pagar o débito trabalhista, poderá requerer o parcelamento da dívida em até 60 (sessenta) meses subsequentes, e sobre o saldo devedor incidirá a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), bem como nos processos que ainda encontram-se tramitando na fase de conhecimento. Outrossim, de acordo com o texto da proposta, ocorrendo o atraso ou o não pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas, a execução prosseguirá sobre o montante das parcelas vincendas.

Por conseguinte, o projeto de lei também prevê que, durante o período de estado de calamidade e de emergência de saúde pública, fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento do depósito recursal trabalhista, ressalvado o recolhimento das custas processuais, possibilitando o exercício do direito da ampla defesa e do acesso ao judiciário, observando o princípio da razoabilidade.

O proponente justifica a apresentação do projeto sob o argumento de que em face as crescentes dificuldades enfrentadas pelas empresas de serviço e indústrias em virtude do agravamento propagado pela Covid-19 e os empregadores tendo que arcar com os custos decorrentes de suas atividades, torna o cenário desafiador.

Nesse sentido, a situação excepcional de pandemia em que vivenciamos atualmente se faz necessário um estudo de alternativas para a preservação de empregos e da própria atividade produtiva. Desse modo, o autor destaca que o passivo trabalhista em discussão perante a Justiça do Trabalho já faz parte do cotidiano diário das empresas e a tendência, após a crise será um aumento considerável nessas ações.

Tramitação

O Projeto de Lei nº 2863, de 2020, foi apresentado junto à Câmara dos Deputados em 25 de maio de 2020.

Na última quarta-feira (03/06), os Deputados Federais Arthur Lira (PP/AL) e Joice Hasselmann (PSL/SP), apresentaram junto ao Plenário da Câmara dos Deputados, o Requerimento n° 1.398, de 2020, solicitando urgência na apreciação da matéria, nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Deste modo, caso venha a ser aprovado o requerimento, será alterado o regime de tramitação da matéria, passando a ter prioridade na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados.

Acesse a íntegra do Projeto de Lei (PL) nº 2863, de 2020, bem como a íntegra do Requerimento de Urgência nº 1398, de 2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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