NOVA PEC TRIBUTÁRIA CRIA IMPOSTO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E TRIBUTAÇÃO SOBRE LUCROS E DIVIDENDOS

Atualizado em 04 de setembro de 2019 às 8:33 pm

Tramita na Câmara dos Deputados nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 128 de 2019 de autoria do Deputado Luis Miranda (DEM/DF) e outros, que visa alterar mudanças no sistema tributário nacional e dá outras providências.

O texto possui finalidade de reduzir a participação dos impostos sobre o consumo e aumentar a tributação sobre a renda. Além disso, cria um imposto sobre movimentação financeira (IMF), nos moldes da antiga CPMF, extinta no ano de 2007, mas com outras regras e um novo objetivo, o qual será usado para compensar a redução da contribuição previdenciária das empresas.

O autor da proposta, Deputado Luis Miranda, é coordenador da Frente Parlamentar Mista da Reforma Tributária. O proponente afirma que utiliza em sua proposição pelo menos 80% da PEC n° 45/2019, apresentada pelo Deputado Baleia Rossi (MDB/SP), porém mantém prerrogativas tributárias de estados e municípios.

Entre as mudanças, além do tributo sobre movimentação financeira, está a manutenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que é extinto pela PEC n° 45/19, e a criação de uma “IVA dual”, com desmembramento do imposto em dois tributos, um federal e outro dos estados e municípios.

A proposta cria o IVA dual, um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para os Estados e Municípios, unificando o ICMS e ISS, nos termos do art. 152-A, da Constituição Federal, a qual define que através de lei complementar será instituído o imposto sobre bens e serviços, que será uniforme em todo o território nacional, cabendo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exercer sua competência exclusivamente por meio da alteração de suas alíquotas.

Igualmente, cria um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de âmbito federal, que unificará os impostos federais, PIS, Cofins e IOF, nos termos do art. 153, inciso VIII, da Constituição Federal. Neste aspecto, a proposta do deputado Luis Miranda é diferente da PEC n° 45/2019, que encontra-se em discussão na comissão especial da reforma tributária, que que propõe um IBS único para todo o País, reunindo imposto federais, estaduais e municipais (IPI, ICMS, ISS e PIS/Cofins).

O novo tributo será não cumulativo, compensando-se o imposto devido em cada operação com aquele incidente nas etapas anteriores. Também não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros. Nas operações interestaduais e intermunicipais, a cobrança será sempre no destino.

Conforme a PEC n° 128/19, o imposto sobre movimentação financeira (IMF), será de competência da União, será regulamentado por lei complementar, que definirá as alíquotas aplicáveis, que incidirão tanto nos débitos quanto nos créditos bancários, bem como a faixa de renda que estará isenta. Além disto, haverá uma alíquota provisória, a ser definida pelo Senado Federal, até ser sancionada a lei.

Ademais, a proposta determina que o IPI incidirá apenas para desestimular o consumo de produtos que trazem riscos à saúde e à segurança pública, como cigarros e bebidas. Atualmente, o imposto atinge todos os produtos industrializados, fabricados no País ou importados. A PEC também mantém os mecanismos de incentivo da Zona Franca de Manaus baseados no IPI.

No que pertine aos lucros ou dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, ou com base no tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, a PEC estabelece que ficarão sujeitos à incidência definitiva do imposto de renda, exclusivamente na fonte, sob a alíquota de 4% (quatro por cento).

Em contrapartida a proposta estabelece como forma de compensação, que a alíquota do imposto de renda das pessoas jurídicas será reduzida na mesma proporção da arrecadação equivalente à estimativa do imposto de renda sobre lucros ou dividendos.

A PEC estabelece que a partir do sétimo ano subsequente ao ano de referência, os tributos serão extintos.

Tramitação:

A Proposta de Emenda à Constituição está sujeita à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados, em regime de tramitação especial.

A matéria foi recebida em 27/08/2019 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), sendo designado na data de 03/09/2019 o relator Deputado Federal Marcelo Ramos (PL-AM), que ficará restrito em analisar tão somente a constitucionalidade, admissibilidade e juridicidade da proposta.

Posteriormente, sendo admitida a matéria na CCJC, o Presidente da Câmara designará a criação da Comissão Especial para o exame do mérito da proposição, a qual terá o prazo de 40 (quarenta) sessões, a partir de sua constituição para proferir parecer nos termos do art. 202, §2°, do RICD.

Acesse AQUI a íntegra da PEC n° 128 de 2019.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

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